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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Justiça exige admissão de concursados para cargo de procurador do Município.

GuarulhosWeb
Francisco X. Sampaio

De acordo com liminar, a ordem é exonerar sete funcionários que estão irregularmente nos quadros do funcionalismo público municipal.

Em processos distintos contra a Prefeitura, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (adin) e mandou exonerar sete funcionários que estão irregularmente nos quadros do funcionalismo público municipal. A decisão teria como principio ações de aprovados em concurso público para provimento de cargo de procurador III, homologado em 2009 e que expiraria em fevereiro próximo.

Em 2010, o Guarulhos Hoje publicou matéria informando que os primeiros candidatos aprovados tiveram que impetrar um mandado de segurança para tomar posse, pois pessoas não concursadas estavam ocupando indevidamente os cargos, desde 1983, inclusive um que já possuia 72 anos! (no serviço público quando o servidor completa 70 anos deve sair, está na Constituição).

O juiz na liminar exigiu a exoneração dos funcionários e nomeação dos candidatos para preencherem as vagas. A liminar defere parcialmente o pedido liminar para determinar à Administração Pública de Guarulhos a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público, ainda vigente, obedecida a ordem de classificação do certame, para o preenchimento das vagas atualmente ocupadas pelos servidores.

Segundo o GH apurou, a Prefeitura não teria intenção de prorrogar o prazo para que o concurso não expirasse, como geralmente acontece automaticamente em relação ao outros concursos realizados no município. Isso pode ser observado no site da prefeitura em concursos vigentes, em que há data e prorrogação. Na última terça-feira, a Secretaria Especial de Assuntos Legislativos proferiu despacho e comunicou a decisão do Tribunal de Justiça no Diário Oficial do Município.

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