A implantação do sistema de bilhete único no transporte público municipal de Guarulhos (SP) segue suspensa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência. Para o ministro, o município não demonstrou a existência de dano efetivo à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas decorrente da suspensão da licitação.
O processo seletivo foi suspenso em mandado de segurança impetrado por permissionários de serviço alternativo – “vans” ou lotações – que questionam o edital. Segundo o município, os permissionários só atacaram o edital após não terem se classificado para a assinatura do contrato, e a decisão da Justiça paulista abalaria a segurança, a ordem administrativa e a economia pública locais. Haveria ainda “clamor popular e efetiva cobrança do Ministério Público Estadual em relação à nova sistemática de transporte”.
Caos processual
Mas, para o ministro Felix Fischer, o município fez apenas alegações genéricas de riscos. Não estaria comprovado o dano efetivo que poderia resultar da manutenção da decisão. “Ao revés, parece que a decisão impugnada tenta, na verdade, ordenar situação caótica no âmbito da licitação em comento, que deu origem a uma série de medidas judiciais”, afirma o vice-presidente.
Conforme a sentença, citada pelo ministro, mesmo após a suspensão da licitação, o prefeito e o secretário de Transportes vinham “tentando descumprir aquela decisão judicial, o que deu origem a diversas ações”. Após liminar concedida em setembro de 2010, garantindo a permanência dos permissionários no transporte alternativo, o secretário baixou, em uma sexta-feira, portaria que impedia os serviços de lotação a partir da segunda seguinte, data em que o Judiciário local não funcionaria em razão de feriado.
Ainda segundo a sentença, o juiz, diante de requerimentos de diversos advogados de processos ligados à licitação, suspendeu os efeitos da portaria e impôs, entre outras medidas, multa de R$ 20 mil por atuação aplicada aos prestadores de serviço que continuassem suas atividades.
A portaria foi revogada no dia seguinte, sábado. Porém, em novembro, a prefeitura publicou decreto concedendo 30 dias para que os operadores do serviço alternativo seguissem trabalhando. Para o juiz, o decreto, assim como a portaria, seria uma tentativa, “por todo e qualquer meio”, de “burlar” a ordem judicial que garantiu aos autores a continuidade das atividades. Ao decreto seguiu-se medida do secretário de Transportes para cadastrar pessoas físicas interessadas em operar o serviço de transportes.
Desobediência
“É incompreensível a obstinação do prefeito municipal e do secretário de Transportes e Trânsito em implantar esse sistema de bilhete único no Município de Guarulhos ao arrepio da Constituição e das leis. Não se conformando com a suspensão da licitação, eles agora pretendem implantar o tal sistema de bilhete único sem licitação, proibindo as atividades daqueles que estão protegidos por decisão judicial”, afirma a sentença contestada pelo município.
A decisão do primeiro grau reiterou a garantia de exercício das atividades de transporte alternativo pelos autores do mandado de segurança mesmo após o prazo definido do decreto e independente de cadastro. O juiz fixou multa de R$ 50 mil por autuação aplicada pela prefeitura aos autores, e suspendeu a eficácia do decreto e da convocação para cadastro, além de determinar outras medidas operacionais.
O juiz entendeu ainda que o decreto do prefeito e a convocação do secretário podem configurar, em tese, crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, “uma vez que ambos estavam cientes dos processos em andamento a respeito da referida licitação, pois neles foram intimados pessoalmente”. Por isso, remeteu cópias dos processos ao Ministério Público, para apreciação da conduta e adoção de eventuais medidas pertinentes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)
URL curta: http://lidebrasil.com.br/site/?p=35215
Somos obrigados a concordar com o editorial de um colega advogado publicado no jornal Guarulhos Hoje no dia de ontem (27/01), onde aquele colega tece severas criticas e acusações de incompetência, (incapacidade), desídia, enfim, desleixo da administração, com ênfase na Secretaria de Assuntos Jurídicos. Infelizmente os prejuízos ao erário se acumulam, não somente de ordem pecuniária, mas relativos aos transtornos causados a população com os equívocos cometidos. Algumas atitudes de desrespeito flagrante a legislação se repetem, o último diz respeito à LEI Nº 6.793, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, que concede, diga-se de passagem, justas isenções parciais aos que residem nas ruas onde acontece feira livre, no entanto, entendemos uma grande contradição entre os artigos 72 e o artigo 67 daquele diploma quanto à aplicabilidade temporal da mesma.
ResponderExcluir