http://www.facebook.com/

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Decisão de Lula sobre Battisti foi "ato de vontade pessoal", diz advogado da Itália.

Thiago Chaves-Scarelli
Do UOL Notícias
Em São Paulo

AFP

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “usurpou competências” e agiu de acordo com sua “vontade pessoal” ao determinar a permanência de Cesare Battisti no Brasil. Essa é a posição do advogado que representa a Itália no processo, Nabor Bulhões, que concedeu uma entrevista exclusiva ao UOL Notícias para comentar o caso.

De acordo com o advogado, o presidente agiu de modo “arbitrário” ao contrariar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia decidido pela extradição de Battisti, como solicita a Itália.

“Esse ato, ao ver da República Italiana, também usurpa competências do Supremo Tribunal Federal e atenta contra eficácia e autoridade da decisão com que a suprema corte concedeu a extradição", afirmou o advogado. "Não é certo que o Supremo tenha dado a última palavra ao presidente para que fizesse o que entendesse”.

Cesare Battisti foi condenado à revelia na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979, época em que participava do grupo Proletários Armados pelo Comunismo.

O italiano acabou preso no Brasil em 2007, e a Itália pediu sua extradição para que cumprisse a pena naquele país. Em novembro de 2009, o STF entendeu que não havia elementos para considerar Battisti refugiado político e determinou extradição.

“Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”, afirma a ementa do STF.

Lula ficou com a decisão final de enviar Battisti à Itália, e no último dia de seu mandato decidiu pela permanência no Brasil, com base no terceiro artigo do tratado de extradição entre Brasil e Itália.

“A extradição não será concedida se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”, afirma o documento.

Após a decisão de Lula, os advogados de Battisti pediram soltura imediata, mas o alvará para isso deve vir do STF. O advogado que representa a Itália, no entanto, afirma que vai questionar no Supremo a decisão do presidente, que não teria fundamentação plausível e seria ofensiva às instituições italianas.

Nota oficial da presidência sobre decisão de Lula:

O presidente da República tomou hoje a decisão de não conceder a extradição ao cidadão italiano Cesare Battisti, com base em parecer da Advocacia Geral da União.

O parecer considerou atentamente todas as cláusulas do Tratado de Extradição entre o Brasil e Itália, em particular a disposição expressa na letra “f”, do item 1, do artigo 3 do Tratado, que cita, entre as motivações para a não extradição, a condição pessoal do extraditando. Conforme se depreende do próprio Tratado, esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares ao indivíduo podem gerar riscos, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados.

Ao mesmo tempo, o Governo brasileiro manifesta sua profunda estranheza com os termos da nota da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010, em particular com a impertinente referência pessoal ao Presidente da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.