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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Presidente do STF nega pedido de soltura imediata de Cesare Battisti.

AFP

Cesare Battisti, italiano nascido em 1954, participou dos movimentos armados de esquerda na Itália na década de 70 e foi condenado pela justiça italiana por quatro assassinatos, dos quais se diz inocente. Durante seu período na França, escreveu livros de suspense policial. Entre suas obras publicadas no Brasil estão "Minha Fuga Sem Fim" e "Ser Bambu"

Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, definiu nesta quinta-feira (6) que o ex-ativista italiano Cesare Battisti continuará preso e o processo dele será encaminhado para o relator do caso na Suprema Corte, o ministro Gilmar Mendes.

Nesta última segunda-feira (3), a defesa de Battisti entrou com uma petição pela soltura imediata, após a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de autorizar que o ex-ativista permaneça no Brasil.

Em sua decisão, Peluso diz que não vê indícios de que Battisti poderia ser perseguido em caso de extradição para Itália, como argumentou Lula para mantê-lo no Brasil, e "para não decepar competência" do Supremo decide negar alvará de soltura.

Devido ao recesso judiciário, Mendes só deverá apreciar o caso em fevereiro. A expectativa do STF é de que Mendes coloque novamente a questão em plenário para que a decisão seja votada de forma colegiada.

A decisão de Lula foi anunciada no dia 31 de dezembro, no último dia dele à frente do Palácio do Planalto e oficializado em edição especial do Diário Oficial da União do dia 3 de janeiro.

Para Luis Roberto Barroso, advogado de Battisti, o presidente do STF “viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito” ao não conceder o alvará de soltura imediata de Battisti.

“O presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o Supremo Tribunal Federal", argumenta Barroso, ao defender que a decisão de Lula é soberana e não deveria voltar ao STF.

No entanto, o representante legal do governo italiano no caso, advogado Nabor Bulhões, acredita que Lula “usurpou competências” e agiu de acordo com sua “vontade pessoal” ao determinar a permanência de Battisti no Brasil, e por isso o STF deveria anular a posição do ex-presidente e enviar o ex-ativista para a Itália.

Histórico do caso
Em julgamentos realizados sem sua presença e a partir de depoimentos de testemunhas, Cesare Battisti foi condenado na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979, época em que participava do grupo Proletários Armados pelo Comunismo.

Apesar de condenado, ele não chegou a ser preso na Itália. Battisti fugiu para a França onde obteve status de refugiado político por alguns anos. Quando o governo francês iria extraditá-lo, em 2004, veio morar no Brasil.

Em ação conjunta da polícia brasileira e coordenação internacional, foi detido no Rio de Janeiro em 2007, e a Itália entrou com pedido de extradição, para que ele pudesse cumprir sua pena em seu país.

Battisti se diz inocente e reivindicou a condição de refúgio político no Brasil. O pedido foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), mas concedido pelo então ministro da Justiça Tarso Genro, no início de 2009, sob argumento de que Battisti não teve direito a ampla defesa em seu caso e apontando elementos de possível perseguição política.

Em novembro de 2009, o STF decidiu que não havia elementos para considerar Battisti refugiado político; indicou que suas condenações são por crimes comuns, sem conotação política; entendeu que alegação de condenação injusta não pode ser levada em conta no processo analisado; e determinou extradição.

“Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”, afirma a ementa do STF.

Lula ficou com a decisão final de enviar Battisti à Itália, e no último dia de seu mandato decidiu pela permanência no Brasil, acompanhando o parecer da Advocacia Geral da União e com base no terceiro artigo do tratado de extradição entre Brasil e Itália.

“A extradição não será concedida se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”, afirma o documento.

Após a decisão de Lula, os advogados de Battisti pediram soltura imediata, mas o alvará para tanto deve vir do STF. Itália alega que Lula foi além de seus poderes ao contrariar o Supremo e entrou com pedido contra libertação do italiano.

Após o recesso, em fevereiro, o STF volta ao caso para analisar os argumentos utilizados por Lula antes de determinar soltura. É possível imaginar dois desfechos: 1) ministros entendem que argumento de perseguição política já havia sido descartado pelo Supremo e não poderia ser citado pelo presidente. Resultado: vale a extradição. 2) prevalece a interpretação de que Lula citou formalmente o tratado de extradição em sua decisão e, desta forma, se ateve ao documento, como pedia a ementa. Resultado: vale a posição de Lula e Battisti fica no Brasil.

*Colaboração de Thiago Chaves-Scarelli, em São Paulo

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