Do UOL Notícias
Em São Paulo
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quinta-feira (6) que fiscais da Infraero (empresa que administra os aeroportos do país) foram multados por conta de irregularidades na execução de um contrato firmado entre a empresa e o consórcio Queiroz Galvão/Constran/Serveng, responsável pelas obras nos pátios e nas pistas do aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo.
Segundo o relatório do TCU, uma auditoria apontou sobrepreço e deficiência no projeto básico, que sofreu significativa alteração na fase de projeto executivo sem que fosse feita a devida adequação das planilhas contratuais. Com isso, houve pagamento sem cobertura contratual.
Os fiscais do contrato Adauto César Ferreira Machado Filho, Eduardo Bezerra Alves e João Luis de Souza Vianna e o gestor Ernesto Escossia Araujo Camarço foram multados individualmente em R$ 5.000 por conta das irregularidades. Eles têm 15 dias para pagar o valor ao Tesouro Nacional, mas ainda cabe recurso da decisão.
O consórcio foi contratado para prestar serviços de engenharia na implantação, adequação, ampliação e revitalização de pátios e pistas, na recuperação e revitalização do sistema de macrodrenagem e na implantação de um sistema para separar água e óleo, entre outras coisas.
Na decisão, o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, ressaltou que “o sobrepreço, calculado no valor de R$ 70.984.777,70, ocasionou que o TCU determinasse retenção cautelar de valores e repactuação do contrato da obra”, ou seja, o que seria gasto ficaria retido por medida de segurança e o contrato precisaria ser refeito conforme novos valores apurados.
Em março de 2008, o consórcio paralisou a obra, o que levou à rescisão do contrato com a Infraero sem que os serviços tivessem sido concluídos. O TCU, então, considerou a decisão lesiva à Administração e determinou cautelarmente que a Infraero se abstivesse de realizar quaisquer pagamentos.
Segundo a decisão, outras irregularidades graves foram apontadas: execução orçamentária irregular, falta de aplicação das penalidades legais e contratuais frente à paralisação da obra por abandono, pagamento por serviços não previstos contratualmente, deterioração da obra por intempéries ou por vandalismo, descumprimento de determinação do TCU e falta de retenção da garantia prevista na Lei 8.666/93. Os gestores responsáveis, no entanto, ainda não foram apontados.
Procuradas pela reportagem, as empresas do consórcio não se manifestaram sobre o assunto até o final da tarde desta quinta-feira (6). A reportagem aguarda ainda o outro lado da Infraero.
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