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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Suposto mandante do assassinato de Celso Daniel é processado e entra com novo habeas corpus.

Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo.

O empresário Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, ingressou com novo pedido de habeas corpus para que o Tribunal de Justiça de São Paulo anule a ação penal movida contra ele pelo Ministério Público num processo de crime contra a administração pública. O empresário também responde a processo pela morte do prefeito Celso Daniel. Neste caso, o MP sustenta que Sérgio Gomes foi o mandante do crime. Sombra foi segurança do prefeito e depois assessor de confiança.

O caso trata de suposta lesão ao cofres públicos do município de Santo André no valor de R$ 1,4 milhão. O dano ocorreu quando Celso Daniel, assassinado há nove anos, era prefeito da cidade. Sombra, na ótica do MP, teria influenciado o então prefeito a pagar uma dívida com uma empresa responsável pela coleta de lixo.

As denúncias sobre corrupção na administração de Celso Daniel acalentam a tese do Ministério Público de que a morte do então prefeito não foi um simples caso de extorsão mediante sequestro, mas de um crime político.

Na noite em que Celso Daniel foi capturado os dois estavam juntos, voltando de um jantar. O empresário dirigia a Pajero do amigo em uma rua da periferia de São Paulo, quando foram cercados por vários homens. O grupo levou o prefeito e deixou o motorista do carro. Dois dias depois o corpo de Celso Daniel foi encontrado, com vários tiros, numa estrada de terra em Itapecerica da Serra.

Habeas corpus

O pedido de liminar foi negado pelo desembargador Poças Leitão, da 8ª Câmara Criminal. Depois das férias, o mérito do recurso de habeas corpus será julgado por um grupo de três desembargadores.

Além de pedir que a denúncia seja declarada inepta, a defesa de “Sombra” quer que o Tribunal de Justiça anule a investigação comandada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado), braço do Ministério Público paulista.

Nesse caso de crime contra a administração pública, o Gaeco denunciou, além de “Sombra”, os empresários José Augusto Ferreira dos Santos, dono da empresa Rovip, e Ronan Maria Pinto, sócio da empresa Rotedalli. A acusação que pesa contra eles é a de que, entre agosto de 2001 e abril de 2002, os dois lesaram o patrimônio público ao, supostamente, enganarem o ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Segundo o MP, os três obtiveram vantagem econômica para a empresa Rovip S/A – sucessora da empresa Rotedalli, de propriedade de Ronan Maria Pinto. O dinheiro foi ganho para influenciar o então prefeito Celso Daniel a liberar o pagamento de uma dívida que estava sendo discutida na Justiça. A dívida tinha valor de R$ 6 milhões e a credora era a Enterpa.

Ou seja, a linha de acusação do Ministério Público é a de que os R$ 1,4 milhão é resultado do pagamento pela suposta influência exercida sobre o prefeito para que este autorizasse o pagamento devido à Enterpa.

Defesa

O empresário Sérgio Gomes da Silva afirma que não há prova de vantagem indevida. O advogado Roberto Podval alega que o juiz da 4ª Vara Criminal de Santo André que recebeu a denúncia e instaurou a ação penal não justificou as razões jurídicas para a sua decisão. Por isso, de acordo com Podval, a “denúncia é inepta”.

A defesa de Ronan Maria Pinto afirma que foram apresentados todos os documentos que contestam a versão apresentada pelo Ministério Público. Ronan era dona da empresa Rotedalli.

Segundo a defesa, a Rotedalli, na época, era concorrente da Enterpa. A empresa de Ronan Maria Pinto teria assumido os contratos emergenciais da Prefeitura de Santo André. Ainda de acordo com a defesa os contratos foram cumpridos à risca.

Dano ao erário

A Enterpa era responsável por serviços prestados na área de coleta e transporte de resíduos sólidos e de resíduos de saúde, bem como operação e manutenção de aterro sanitário.

De acordo com o MP, a Enterpa Engenharia S/A – posteriormente sucedida pela “Enterpa Ambiental S/A” – mediante processos administrativos de licitação, na modalidade de concorrência pública, explorava serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e de resíduos de saúde, bem como operação e manutenção de aterro sanitário, no município de Santo André.

A partir de agosto de 1998, a o governo do município deixou de efetuar o pagamento das faturas dos serviços prestados e, ainda, passou a efetuar pagamento de outras parcelas com atrasos.

Sentindo-se lesada, a Enterpa entrou na Justiça com três ações para receber os valores devidos. As ações civis foram apresentadas na 1ª e na 4ª Vara Cível de Santo André.

Além da dívida de mais de R$ 6 milhões, a empresa ainda cobrava judicialmente, a título de perdas e danos, cerca de R$ 2.8 milhões.

Posteriormente foi firmado um pacto entre as partes envolvidas na forma de dois documentos: um acordo e um contrato de cessão de crédito. O primeiro foi selado entre a Enterpa e a Prefeitura de Santo André. Por ele, o município fazia o pagamento da dívida de R$ 6 milhões, em seis parcelas fixas de R$ 1 milhão.

Em troca do recebimento da dívida a Enterpa, de acordo com o Ministério Publico, assinou um contrato de cessão de direitos dos serviços de coleta de lixo, e ainda repassou à Rovip R$ 1,4 milhão. Esse documento foi assinado pelo então prefeito Celso Daniel.

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