Decisão de 12/06/2012
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-012180/026/08
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Delta Construções S/A.
Autoridade Responsável pela Abertura
do Certame Licitatório: João
Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços Públicos).
Autoridade Responsável pela Homologação: Maria Helena Ribeiro (Secretário
de Obras e Serviços Públicos em Exercício).
Autoridade que firmou o Instrumento: João Marques Luiz Neto (Secretário
de Obras e Serviços Públicos).
Objeto: Execução das obras
de drenagem, guias,
sarjetas, pavimentação de tráfego
pesado e passeio
em concreto, na Avenida Cumbica, no bairro da Cidade
Industrial Satélite.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 21-02-08. Valor de R$4.984.725,48. Justificativas apresentadas
em decorrência da
assinatura de prazo,
nos termos do artigo 2º, XIII, da Lei Complementar estadual n. 709/93,
pelo Substituto de Conselheiro Olavo Silva Júnior, publicada no DOE-SP de
21-10-09.
Advogados: Barbara de Lima
Iseppi, José Vicente
Cera Junior, Fernando Guatelli Ribeiro e outros.
Vistos,
relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
sessão de 12 de junho de 2012, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de
Alvarenga, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, na conformidade das
correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a licitação
e o contrato em exame, bem como ilegais as despesas decorrentes. Aciona os
incisos XV e XXVII do
artigo 2º da
Lei Complementar estadual
n. 709/93, ciente este Tribunal, em 60 dias, das providências adotadas.
Aplica,
ainda, pena de
multa a cada
um dos Responsáveis (Secretários
Municipal de Obras
e Serviços Públicos), nos
termos do artigo
104, II, da Lei
Complementar referida, por infração aos dispositivos legais mencionados nesta
decisão, que, à
vista do valor
das despesas efetuadas, da natureza das faltas praticadas e do dano
causado ao erário, fixa, para cada um, no equivalente pecuniário de
500 UFESPs (Quinhentas
Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo), a ser recolhido no prazo de 30 dias.
Presente o
Procurador do Ministério
Público de Contas – João Paulo
Giordano Fontes.
Publique-se.
São Paulo, 14 de junho de 2012.
ROBSON MARINHO - Presidente
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator
ft.
Essa Administração, ( Como também a anterior ) é uma vergonha, só falta o povo entender, URNA NELES!
ResponderExcluirOBRAS ABANDONADAS DO CIAD DO JARDIM CARIOCA
ResponderExcluirEnviamos e-mail ao prefeito Sebastião Almeida transcrevemos na sua pagina do Facebook e logo em seguida nossa denuncia foi apagada, é muito estranho esse véu de silencio que cerca as obras do CIAD é preciso esclarecer aos moradores o que esta acontecendo.