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domingo, 22 de agosto de 2010

Dicas furadas.

Rumores distorcidos a respeito de multas e radares, amplamente divulgados na internet, confundem motoristas em São Paulo.

ALENCAR IZIDORO
DE SÃO PAULO

Renato Oliveira, do serviço 156 da prefeitura paulistana, tem resposta pronta quando alguém liga avisando que, por causa do trânsito parado, circulou no horário do rodízio e agora quer um protocolo a fim de anular a multa.

"É informação falsa. Tem quem ligue do meio da via pública. Isso não existe, meu senhor", repete ao telefone.

O atendimento é sereno, mas não deixa de revelar certo cansaço de tanto negar a dica falsa dada na internet.

O milagre de cancelar multa de rodízio é só mais um dos boatos do trânsito reproduzidos mundo afora.

Quem acredita em tudo aquilo que recebe por e-mail pode até parar na cadeia.

Por exemplo, se estiver bêbado ao volante, crente de que dará um drible no bafômetro com a "dica" de manter Coca-Cola e gelo na boca.

O "segredo" é veiculado com discurso científico, citando suposta explicação química. O "embasamento" é desmentido por profissionais. "É bobeira. O aparelho vai pegar aquilo que estiver no organismo", diz Henrique Hanser, tenente da PM.

A Folha ouviu órgãos públicos e especialistas sobre mensagens eletrônicas que invadem os computadores.

Em geral, elas veiculam mentiras. Ou, ao menos, distorcem a verdade, dando como fato uma chance remota.

"Para confundir, às vezes misturam informação real com inventada", avalia Julyver Modesto de Araújo, mestre em direito pela PUC-SP.

"Os radares "arapucas" agora estão embutidos nos "guard-rails'", alerta um e-mail que mostra fotos e lista mais de 20 endereços onde a CET teria escondido radares nas estruturas metálicas.

Os tais equipamentos não existem em SP -do contrário, estariam ilegais, porque a lei exige que sejam visíveis.

A maior parte dos endereços citados, porém, tem aparelhos para fiscalizar semáforo e excesso de velocidade -mas jamais em guard-rail.

O spam recomenda: "não pague multa". Cita que, para quem cometeu infração leve ou média (sem ser reincidente nos últimos 12 meses), basta ir ao órgão de trânsito para substituir a penalidade por uma advertência por escrito. Com isso, "não paga nada".

O código de trânsito até prevê a possibilidade dessa advertência, caso avalie ser mais educativo que a multa. Na prática, porém, ela não existe na maioria do país.

Outro e-mail cita que ter seu carro furtado na área de zona azul garante ressarcimento pela prefeitura, bastando acioná-la na Justiça.

Julyver diz que há decisão judicial no interior paulista com esse entendimento assim como diversas outras com julgamento contrário.

"Todas as cinco ações movidas contra a CET foram ganhas pelo poder público", afirma a companhia.

Um comentário:

  1. Apenas quanto às ações referentes à zona azul, entendo que o fato de existir precedentes, é prova de entendimento controverso. Ações se ganha ou se perde na justiça, isto não significa obrigatoriamente que se trata de inviabilidade das ações. Nas ações que movemos contra a municipalidade por não cumprimento da legislação, também, temos êxito ou não!

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