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sábado, 21 de agosto de 2010

O objetivo é evitar que a imediata demissão de maisd e mil funcionários segundo determinação do Tribunal de Justiça.

Francisco X. Sampaio


O objetivo é evitar que a imediata demissão de maisd e mil funcionários segundo determinação do Tribunal de Justiça.


A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SAJ) estuda algumas manobras jurídicas para não promover imediatamente a demissão de mais de mil funcionários comissionados, conforme determinação do Tribunal de Justiça, que extinguiu três leis que criavam esses cargos.

A decisão pode ter efeitos devastadores à imagem da Prefeitura de Guarulhos durante o período eleitoral.

A decisão da Justiça foi tomada no dia 19 de julho, mas ainda dependia da publicação no Diário da Justiça Eletrônica, o que ocorreu nesta última terça-feira, conforme publicou com exclusividade o Guarulhos Hoje.

Segundo fontes jurídicas consultadas pelo GH, a decisão do TJ já possui eficácia, considerando que a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é uma ação declaratória que não precisa de processo de execução para sua satisfação. Assim, o prefeito deve começar a exonerar os comissionados hoje, data em que circula o Diário Oficial do Município (DOM).

O único recurso (além dos embargos de declaração que sempre são cabíveis) possível seria o extraordinário que, em regra, não tem efeito suspensivo. Uma possibilidade, porém muito pouco provável, seria o Executivo conseguir a suspensão dos efeitos por meio de uma ação cautelar perante o Supremo Tribunal Federal. Esta era uma das hipóteses mais aventadas pela SAJ ontem.

Nessa ação cautelar (um novo processo), o Executivo poderia requerer a concessão do efeito suspensivo até o julgamento final do recurso extraordinário. "No entanto, considerando o patente desrespeito à Constituição Brasileira, nenhum ministro do STF daria uma liminar na ação cautelar", avalia uma das fontes ouvidas pelo GH.

O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública (Stap), em nota encaminhada à redação, informou que defende que a forma legal, e ética, de ingresso no serviço público é por meio de concurso público. Para a entidade sindical, comissionamentos comprovadamente necessários devem se dar por meio de concurso interno de acesso, propiciando oportunidade a quem já integre o quadro de funcionários e respeitado o quadro específico das respectivas secretarias. O Stap não quis informar se irá pressionar o Executivo para a demissão dos funcionários o que geraria a abertura de concurso público para suprir as vagas.

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