Em parecer enviado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral recomendou a cassação do registro da candidatura de Roseana Sarney (PMDB) ao governo do Maranhão.
Signatária do texto, a vice-procuradora-geral Eleitoral Sandra Cureau sustenta que Roseana deve ser enquadrada na lei da Ficha Limpa.
Roseana disputa a reeleição como favorita. Segundo o Ibope, ela dispõe de 47% das intenções de voto. O segundo colocado, Jackson Lago (PDT), belisca 25%.
A candidatura da filha de José Sarney, presidente do Senado, já havia sido questionada no TRE-MA. Ali, o registro foi concedido.
Um recurso levou a encrenca a Brasília. No TSE, o relator do caso é o ministro Hamilton Carvalhido, a quem coube requisitar a opinião do Ministério Público.
Daí o parecer de Sandra Cureau. Ela passou em revista as condenações que pesam sobre os ombros de Roseana. São três sentenças.
Duas decorrem de ações populares. A outra resultou de uma representação eleitoral. A vice-procuradora-geral excluiu as primeiras.
Referiam-se ao batismo de um logradouro público com o nome de Roseana e à utilização da logomarca do governo numa campanha política.
Para Sandra Cureau, nesses dois casos o malfeito ocorreu. Porém, não ficou provado que Roseana participou diretamente deles.
Quanto ao terceiro caso, Sandra Cureau considerou que a participação da governadora é inequívoca.
Trata-se de uma sentença lavrada em dezembro de 2009 pelo TRE-MA. O tribunal condenou a governadora por fazer campanha ilegal, fora de época, em 2006.
A decisão foi colegiada, como previsto na Ficha Limpa. Ocorreu antes da aprovação da nova lei. Mas, para Sandra Cureau, a lei, por retroativa, alcança sentenças pretéritas.
O ministro Carvalhido pode seguir ou não o parecer do Ministério Público. O voto dele será levado ao plenário deo TSE, composto de sete ministros.
Se derrotada, Rosena ainda poderá recorrer ao STF. Ou seja, a filha de Sarney será candidata. Se eleita, o mandato ficará pendurado na decisão do Judiciário.
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