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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PARECER DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE GUARULHOS.

P A R E C E R

TC-002256/026/07 – Contas anuais

Prefeitura Municipal: Guarulhos.

Exercício: 2007.

Prefeito: Elói Alfredo Pietá (Prefeito).

Período(s): (01-01-07 a 14-01-07), (30-01-07 a 03-02-07), (13-02-07 a 11-03-07), (20-03-07 a 05-06-07), (11-06-07 a 23-10-07), (03-11-07 a 26-11-07) e (02-12-07 a 31-12-07).

Substituto(s) Legal(is): Vice-Prefeita – Eneide Maria Moreira de Lima.

Período(s): (15-01-07 a 29-01-07), (04-02-07 a 12-02-07), (12-03-07 a 19-03-07), (06-06-07 e 10-06-07), (24-10-07 a 02-11-07) e (27-11-07 a 01-12-07).

Sob apreciação: Contas relativas ao exercício de 2007.

Advogado(s): Barbara de Lima Iseppi, Silvania Anizio da Silva e outros.

Acompanha(m): TC-002256/126/07, TC-002256/226/07, TC-002256/326/07 e Expediente(s): TC-000785/026/04, TC- 007233/026/07, TC-09639/026/08, TC-010726/026/08, TC-010980/026/07, TC-013622/026/07, TC-014477/026/08, TC-017264/026/08, TC-018839/026/08, TC-018840/026/08, TC-018841/026/08, TC-018842/026/08, TC-018843/026/08, TC-019871/026/07, TC-021203/026/08, TC-021204/026/08, TC-026477/026/09, TC-026639/026/07, TC-026716/026/07, TC-029378/026/08, TC-029381/026/08, TC-029500/026/08, TC-037498/026/07, TC-037932/026/07, TC-006179/026/08, TC-020551/026/07, TC-033178/026/07 e TC-038975/026/07.

MUNICÍPIO: GUARULHOS. CONTAS DO EXERCÍCIO: 2007.

APLICAÇÃO TOTAL NO ENSINO: 19,00%. MAGISTÉRIO: 79,49%.

RECURSOS DO FUNDEB UTILIZADOS EM 2007: 88,18%. DESPESAS COM SAÚDE: 16,88.

GASTOS COM PESSOAL: 41,17%. SUPERÁVIT DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5,29%.

TRANSFERÊNCIAS PARA A CÂMARA: 5,43%. ENCARGOS SOCIAIS: REGULAR.

REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS: EM ORDEM. PRECATÓRIOS: IRREGULAR.

“Falta de investimentos no ensino geral. Insuficiente aplicação dos recursos do FUNDEB no exercício. Pagamento insuficiente de Precatórios.”

PARECER DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA, COM RECOMENDAÇÕES.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

A E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 01 de setembro de 2009, pelo voto do Substituto de Conselheiro Carlos Alberto de Campos, Relator, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente em Exercício, e Robson Marinho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Guarulhos, exercício de 2007, exceção

feita aos atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações ao Executivo Municipal, à margem do parecer e por ofício, e determinação de abertura de autos próprios para as avaliações mencionadas no voto juntado aos autos.

Determinou, outrossim, à Diretoria de Fiscalização responsável que proceda à verificação da entrega dos termos contratuais reclamados e incidentes na remessa a esta Corte de Contas, procedendo sua requisição se assim for necessário.

Determinou, ainda, com referência ao TC-026477/026/09, o encaminhamento de cópia do relatório e voto ao MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos e, em seguida, o seu arquivamento.

Determinou, também, o arquivamento dos Expedientes relacionados no referido voto.

No tocante ao Expediente TC-000785/026/04, determinou o seu retorno à Diretoria de Fiscalização responsável, a fim de que proceda ao acompanhamento da matéria e lançamento junto aos próximos relatórios da Auditoria.

Determinou, por fim, à Auditoria desta Corte de Contas que se certifique das correções noticiadas e da implementação das recomendações determinadas.

Fica autorizada aos interessados vista e extração de cópias dos autos, no Cartório do Conselheiro Relator, observadas as cautelas legais.


Publique-se.


São Paulo, 02 de setembro de 2009.


RENATO MARTINS COSTA
 Presidente em Exercício



CARLOS ALBERTO DE CAMPOS
Relator

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