O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou na Câmara um projeto de emenda constitucional de teor inusitado.
A proposta atribui ao Congresso superpoderes para sustar atos normativos expedidos pelo Poder Judiciário.
Surge num instante em que os deputados estão em pé de guerra com o STF. O litígio envolve os suplentes dos deputados.
Para a Câmara, se um titular é convidado para cargo executivo –em Brasília ou no Estado— deve assumir o suplente de sua coligação
partidária.
Por meio de liminares, o STF vem impondo à Câmara a posse dos suplentes do mesmo partido do deputado licenciado, não da coligação.
A ordem do Supremo irrita profundamente os deputados. Daí a emenda constitucional do petista Nazareno.
Hoje, o Legislativo dispõe de poderes para sustar atos "abusivos" do Executivo. Nazareno sugere que a regra passe a valer também para o Judiciário.
Ele argumenta: a Constituição atribui ao Congresso a tarefa de “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”.
Pergunta: “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário?”.
Acrescetna: “No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda [constitucional] visa preencher”.
O projeto de Nazereno foi à Comissão de Justiça da Câmara, agora sob a presidência do também petista João Paulo Cunha (SP).
Se for considerada constitucional, segue para uma comissão especial. Aprovada, vai ao plenário ao plenário.
Considerando-se a animosidade que envenena as relações da Câmara com o STF, as chances de a coisa andar não são negligenciáveis.
Escrito por Josias de Souza
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