A ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou nesta quarta-feira (29) voto para que o eleitor apresente um documento com foto no dia da eleição. O plenário julga ação do PT contra a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o título de eleitor e outro, com foto.
Para a ministra relatora Ellen Gracie, a mera falta do título não impede a votação, de acordo com a Constituição. Segundo ela, a exigência já foi anteriormente integrada na legislação eleitoral e foi revogada. Um documento com foto seria o suficiente.
“O valor maior em termo de Democracia estaria no exercício do direito do eleitor”, concordou o ministro Marco Aurélio, que alertou: “Poderá haver o eleitor que estará com o documento de identidade em mãos e não poderá votar”.
Na ação, o partido argumentou que a obrigatoriedade de dois documentos “além de causar previsível confusão, afronta a razoabilidade, a proporcionalidade e a eficiência, ao impor infundada restrição a um direito de cidadania, com riscos e prejuízos para o conjunto do eleitorado".
O advogado do PT, José Gerardo Grossi, argumentou que a exigência do título e de mais um documento oficial no dia da votação cria "uma forma de cassação de direito político". "Esperamos que a liminar seja concedida", disse.
O DEM, partido aliado do PSDB no plano nacional, foi ao Supremo contestar a ação do PT. O presidente do partido, Rodrigo Maia (DEM-RJ), argumentou que se a Corte acatar o pedido do PT, “será jogada no lixo toda a mobilização institucional do Tribunal Superior Eleitoral, que contou, inclusive, com a aplicação de recursos públicos na elaboração e na execução das campanhas de esclarecimento ao eleitor”.
O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, afirmou que o eleitor está consciente da exigência para o dia da votação e, ao contrário do que defendeu Grossi, ela "não tem a possibilidade de ferir a Constituição".
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