http://www.facebook.com/

domingo, 12 de setembro de 2010

Netinho consegue liminar que tira de Aloysio Nunes tempo de propaganda de Quércia.

Candidato ao Senado na chapa do PT, Netinho de Paula (PC do B) conseguiu uma liminar que determina a suspensão da utilização do tempo de propaganda eleitoral de Orestes Quércia (PMDB) em favor do candidato tucano à Casa, Aloysio Nunes.

Quércia abandonou a campanha pelo Senado para tratar de um câncer. Com isso, o tempo do peemedebista passou a ser usado por Aloysio, que com a saída de Quércia passou a ser o único candidato da chapa tucana.

Netinho entrou com liminar questionando a migração do tempo para Aloysio e, na noite de ontem, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu favoravelmente ao candidato da chapa petista. A liminar também aponta para a possibilidade de que o tempo do peemedebista seja dividido entre todos os candidatos que permanecem na disputa às duas vagas de São Paulo na Casa.

"Em princípio cabe reconhecer que o tempo por ele [Quércia] ocupado na propaganda eleitoral gratuita deverá ser objeto de nova distribuição entre os candidatos remanescentes, não podendo, por isso mesmo, ser utilizado pela Coligação [do PSDB] até que se decida a respeito", disse o juiz Mário Devienne na sentença.

Com a liminar, Aloysio ficará impedido de usar o tempo de Quércia até a decisão definitiva do mérito do questionamento pela Corte.

O tempo do peemedebista deu ao tucano 5min30s de propaganda na TV e no rádio, espaço superior ao do candidato do PT ao governo do Estado, Aloizio Mercadante, que é de 4min16s, por exemplo.

A liminar do TRE-SP enfatiza que caberá redistribuição do tempo porque a coligação tucana decidiu não indicar um substituto para a vaga de Quércia.

" E como consta dos autos ter esta Corte homologado a renúncia de Orestes Quércia à sua candidatura em concorrer ao Senado Federal e como a Coligação respectiva desistiu de indicar outro candidato em substituição [...] fique a Coligação representada impedida de ceder o espaço, no horário da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, até então ocupado por Orestes Quércia, ao candidato e ora representado Aloysio Nunes", determina o juiz ao fim da decisão.

Para o PSDB, a migração do tempo de Quércia para Aloysio era questão pacífica. Para o partido, há entendimento de que o espaço da propaganda eleitoral pertence à coligação, e não aos candidatos, e que, por isso, poderiam redefinir a utilização do tempo do peemedebista como julgasse melhor.

A liminar pode inflamar aliados de Aloysio que defendem a indicação de um nome para substituir Quércia na disputa. O PPS, por exemplo, tentou emplacar a vereadora Soninha na vaga.

Um comentário:

  1. As questões que envolvem a quem pertence o mandato, bem como, os tempos definidos para as propagandas eleitorais, são interpretadas de acordo com as conveniências dos que se acham prejudicados, é sempre assim! Ou seja, a Lei, em tese, só é justa para os ganhadores.

    ResponderExcluir

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.