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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Procuradoria Regional Eleitoral não vê irregularidade em propaganda de Tiririca.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo rebateu hoje declarações do promotor eleitoral do Estado Maurício Antonio Ribeiro Lopes sobre a falta de ação em relação à propaganda eleitoral do candidato Francisco Everardo Oliveira da Silva, o Tiririca (que disputa vaga de deputado federal pelo PR de São Paulo) e para informar que não vê irregularidade no horário eleitoral.

Por meio de nota de esclarecimento, a procuradoria diz que a atribuição para tratar de impugnação de registro de candidatura é do procurador regional eleitoral em São Paulo e a atribuição para tratar de propaganda eleitoral irregular cabe exclusivamente a membros do Ministério Público Federal nas eleições estaduais.

Em entrevista ao UOL Eleições na última sexta-feira (10), Lopes alfinetou a procuradoria ao dizer que não entendia o motivo pelo qual o órgão ainda não tocou no assunto da propaganda de Tiririca, que, a seu ver, fere a legislação. “Se eu fosse o procurador regional eleitoral, era com isso que eu me preocuparia. Vislumbro infração ao artigo 5º da resolução 23.191 do TSE”, declarou.

O artigo mencionado diz: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, caput)”. Para Lopes, o conteúdo da propaganda eleitoral de Tiririca se enquadra nesses termos e poderia levar a uma impugnação da candidatura. Lopes entende que isso deveria ser motivo de uma atitude da procuradoria.

A nota divulgada hoje pela procuradoria diz: “A propaganda do candidato Tiririca não é, até o presente momento, irregular nem gera cassação de registro, pois que não viola dispositivo constitucional ou infraconstitucional que trate da matéria, primeiro porque não vai de encontro a qualquer dos critérios fixados nos artigos 5º, incisos IV, V e X, e 17, ‘caput’, da Constituição Federal, bem como não fere qualquer dos dispositivos do Código Eleitoral e da Lei de Eleições.”

“Deve-se recordar que a essência do jogo democrático é o debate de ideias, para que o eleitor forme a sua convicção. A intervenção e eventual repressão pela Justiça Eleitoral do conteúdo dessas ideias nas eleições só pode ocorrer nos casos especialíssimos definidos pela Constituição e pelas leis eleitorais, para combater, em linhas gerais, o discurso de ruptura democrática, ódio, discriminação e violência”, afirma o texto da nota, que prossegue: “A democracia brasileira, de acordo com a Constituição, impede a ação de censura sobre outros tipos de discursos, mesmo que superficiais ou ainda que tratem de modo pouco sério a condução da futura representação política. Para combater esse tipo de discurso, a Constituição estabeleceu o filtro do partido, e, principalmente, o filtro da escolha do eleitor.”

Sobre o artigo citado por Lopes na entrevista, a Procuradoria afirma: “O citado art. 242 do Código Eleitoral (na parte que menciona: ‘[...] não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’), que supostamente serviria de base à cassação de registro, deve ser atualmente interpretado conforme a Constituição da República de 1988, respeitando-se o direito à liberdade de expressão. É norma que remonta a um outro tempo, de triste lembrança, em que os candidatos entravam mudos e saíam calados, sendo certo que sua aplicação nos dias de hoje deve ser feita de modo extremamente restrito, para permitir o debate de idéias e o uso de técnicas de convencimento e persuasão, vedando-se, como visto acima, os discursos eleitorais incompatíveis com a democracia, como os de incitação ao ódio, violência e discriminação. A recentíssima posição do Egrégio STF, consolidada no julgamento liminar da ADI 4.451 confirma, claramente, o acerto dessa compreensão.”

A Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar, diz ainda a nota, já teve oportunidade de se manifestar em sete representações contra o candidato Tiririca, todas elas pelo arquivamento do procedimento.

A propaganda de Tiririca

Depois de ter virado celebridade televisiva nos anos 90, Tiririca decidiu neste ano tentar entrar na política. Vestido de palhaço, seu personagem, e em tom de deboche, Tiririca aparece em diferentes inserções no horário eleitoral de seu partido, o PR. Identificando-se como "o candidato abestado", ele usa bordões e diz frases como as seguintes:

- "Vote no Tiririca, pior do que tá não fica!"

- "Oi gente, estou aqui para pedir seu voto porque eu quero ser deputado federal, para ajudar os mais 'necessitado', inclusive a minha família. Portanto meu número é 2222. Se vocês não votarem, eu vou morreeer!"

- "Oi, eu sou o Tiririca da televisão. Sou candidato a deputado federal. O que é que faz um deputado federal? Na realidade eu não sei, mas depois, eu te conto."

- "Quando vocês apertarem na urna eleitoral, vai aparecer esse cara aqui, e esse cara aqui sou eu. Ô candidato lindo!"

- "Você está cansado de quem trambica? Vote no Tiririca"

- "Para deputado federal, Tiririca. Vote no abestado"

No horário eleitoral de quinta-feira (9), Tiririca apareceu inicialmente escondendo o rosto e perguntando: "Adivinha quem está falando? duvido vocês 'adivinhar'! ". Em seguida, tirou as mãos do rosto e declamou: "Sou eeeu, o Tiririiiica, candidato a deputado federaaaal, 2222, não esqueeeeeça, peguei vocês, enganei vocês, vocês 'pensou' que fosse outra pessooooa, sou eu, o abestaaaaado, vote 2222!"

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