O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Mário Devienne Ferraz tornou sem efeito a liminar concedida neste sábado impedindo a utilização, pelo candidato ao Senado pelo PSDB, Aloysio Nunes, do tempo total do horário eleitoral gratuito destinado à coligação "Unidos Por São Paulo", do PSDB.
Segundo a decisão, Nunes ficaria impedido de usar, além do seu horário, o tempo antes ocupado pelo ex-candidato Orestes Quércia, da mesma coligação, que renunciou no início do mês.
Segundo a decisão, Nunes ficaria impedido de usar, além do seu horário, o tempo antes ocupado pelo ex-candidato Orestes Quércia, da mesma coligação, que renunciou no início do mês.
A liminar, de caráter provisório, foi concedida ontem (11) na representação proposta pelo também candidato ao Senado Netinho (PC do B).
A reconsideração da concessão foi pedida neste domingo (12) pela coligação do candidato tucano, alegando que o tempo de propaganda eleitoral gratuita é dividido entre os partidos e coligações, independente do número de candidatos lançados.
Devienne reconheceu que "não tendo havido exclusão de qualquer partido integrante da coligação e em remanescendo um seu candidato ao Senado Federal, em princípio ela deveria permanecer com o tempo que lhe foi destinado pela Justiça Eleitoral". O mérito da representação ainda será julgado.
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