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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Supremo mantém na Corte todos os réus na ação penal que investiga empréstimos do BMG ao PT.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9/9) que a Ação Penal 420 continuará a tramitar na Corte com os onze réus.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o processo investiga empréstimos fraudulentos realizados pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores e a empresas pertencentes a Marcos Valério.

Dois recursos (agravos) apresentados na ação pediam o desmembramento do processo, para que somente o deputado federal José Genoíno (PT-SP), que detém prerrogativa de foro, continuasse a responder perante a Corte.

Os recursos foram negados por maioria de votos. Somente o ministro Marco Aurélio votou pelo desmembramento do processo. Para ele, os réus que não têm prerrogativa de foro no Supremo devem responder perante a 4ª Vara Federal de Minas Gerais.

A denúncia foi recebida pela 4ª Vara um dia antes de Genoíno ser diplomado deputado federal. Depois, foi enviada ao Supremo.

Os recursos foram apresentados por Marcos Valério, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o operador do esquema do mensalão, e Flávio Pentagna Guimarães, presidente do conselho de acionistas do Banco BMG.

Eles alegaram que a conduta imputada a Genoíno seria inteiramente autônoma e sem conexão com as denúncias feitas em relação aos demais corréus. Por isso, o processo poderia ser desmembrado.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, José Genoíno é acusado unicamente da prática do crime de falsidade ideológica, por ter sido avalista de contratos de empréstimos supostamente simulados, firmados entre o PT, que ele presidia à época, e o banco BMG.

Flávio Guimarães é acusado de ser o responsável pela aprovação do empréstimo concedido ao PT e à empresa SMP&B Comunicações. Marcos Valério, na condição de gestor da SMP&B Comunicação, foi avalista, com Genoíno, do mesmo empréstimo concedido ao PT.

“Como se vê, trata-se de uma formação de vontade conjunta dos réus, não sendo possível analisar a imputação de falsidade ideológica dirigida contra o deputado sem analisar a conduta imputada aos demais acusados, tanto de falsidade ideológica quanto de gestão fraudulenta de instituição financeira, que teria sido praticada justamente em razão da concessão dos empréstimos suspeitos”, afirmou o ministro.

Para ele, “no caso em análise, os prejuízos superariam em muito os eventuais benefícios a serem obtidos por um desmembramento”.

Barbosa também é relator da principal ação penal do mensalão (AP 470). A AP 420 é um desdobramento do caso.

Um comentário:

  1. Artigo 29 do Código Penal reza:

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Em assim sendo, não se pode atribuir ao Genoino apenas o crime de falsidade ideológica, tendo em vista que sua conduta instrumentalizou os demais crimes, inclusive formação de quadrilha. Nesta linha, participou dos demais crimes atribuídos a suposta quadrilha.

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