O ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar à coligação “O Brasil Pode Mais”, do presidenciável tucano José Serra, e suspendeu a exibição de duas inserções veiculadas pela coligação da candidata Dilma Rousseff (PT), “Para o Brasil Seguir Mudando”, produzidas com gravações externas e exibidas no horário eleitoral gratuito.
Segundo a representação da coligação de Serra, as duas inserções, uma veiculada nos dias 7 e 8 de setembro e a outra nos dias 9 e 10, contrariam a Lei das Eleições (Lei 9504/97) que veda, no artigo 51, a utilização de gravações externas nas propagandas eleitorais exibidas no horário gratuito.
Na mesma decisão, o ministro determinou que a coligação de Dilma Rousseff seja notificada para apresentar defesa e o encaminhamento da questão ao MPE (Ministério Público Eleitoral).
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