O Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB) ao cargo de senadora pelo Distrito Federa.
Por cinco votos a dois, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o registro da candidatura ao Senado de Maria de Lourdes Abadia (PSDB), ex-governadora do Distrito Federal. Como foi condenada por compra de votos nas eleições de 2006, os ministros aplicaram a Lei da Ficha Limpa e barraram sua candidatura.
Em 2006, a então governadora do Distrito Federal e candidata a reeleição foi condenada por captação ilícita de sufrágio. Como não conseguiu se reeleger, Abadia não poderia ter o diploma cassado e, como o julgamento aconteceu depois da eleição, a cassação do registro seria inócua. Por isso, foi aplicada apenas uma multa de R$ 2.000. A defesa alegou que somente a aplicação de multa não causa inelegibilidade.
Mas segundo o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, a cassação só não aconteceu, porque Abadia não foi eleita. De acordo com informações divulgadas pelo TSE, prevaleceu a opinião do relator e Abadia foi considerada inelegível por oito anos.
O julgamento começou na quarta-feira (1/9), mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. Com a retomada das discussões, nesta quinta-feira, Carvalhido seguiu a visão de Versiani. Segundo ele, é obrigatório o acúmulo de sanções, ou seja, a multa e a cassação. Ricardo Lewandoswski, presidente do TSE, teve o mesmo entendimento.
Os votos divergentes vieram dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro. Os dois consideram que a Lei da Ficha Limpa não pode alcançar casos passados ou ser aplicada nas eleições deste ano. Apesar da divergência, o ministro Marco Aurélio salientou que se não fossem essas ressalvas, também acompanharia o relator.
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