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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Justiça determina que Almeida demita mais 109 comissionados.

Por lei, mesmo que recorra, prefeito deve exonerá-los

Essa decisão do Tribunal de Justiça é a segunda em pouco mais de um mês referente aos cargos comissionados.

Outra decisão judicial, a segunda em pouco mais de um mês, obriga o prefeito Sebastião Almeida (PT) a demitir mais 109 comissionados lotados em cargos públicos. A outra decisão do TJ, que extinguiu três leis municipais e culminou com a extinção de mais de 1.000 cargos, foi tomada no final de julho e a publicação do acórdão ocorreu no dia 19 de agosto.

A Ação de Classe Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgada na última quarta-feira, declarou inconstitucional a criação de diversos cargos (Lei 6507/2009), entre os quais o de assessor de controle de gestão pública, que substituiu às funções de consultor jurídico.

O Guarulhos Hoje apurou que, mesmo ocorrendo sustentação oral na sessão de julgamento, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve o entendimento da inconstitucionalidade no processo. Caso Almeida não cumpra a determinação, ele incorrerá em outro crime de improbidade administrativa, já que no último dia 6, conforme divulgado com exclusividade pela Reportagem, pode ainda incidir em transgressão igual.

A Lei que criou os cargos dispõe sobre a extinção de todos os cargos de consultor jurídico e consultor jurídico adjunto nos quadros da Prefeitura, criando e incluindo no sub-quadro de cargos públicos dezenas de outras funções, com salários que chegam a R$ 7.939,09. Somente para cargos de assessor de controle de gestão pública - cujos provimentos mensais são de R$ 4.630 - foram criadas 50 vagas, além de outras oito na função de gestor de projetos.

Como a sentença é de 2ª instância, cabe recurso ao município. Porém, mesmo que escolha recorrer, Almeida deve demitir os comissionados. Mesmo assim, a decisão do TJ possui eficácia, considerando que a Adin é uma ação declaratória que não precisa de processo de execução para sua satisfação. No entanto, existe a necessidade que a mesma seja publicada no Diário da Justiça Eletrônica. Após isso, o prefeito deve começar a exonerar os comissionados por intermédio do Diário Oficial do Município (DOM).

O único recurso possível seria o extraordinário que, em regra, não tem efeito suspensivo. Isso além dos embargos de declaração, que sempre são cabíveis. Uma possibilidade, porém pouco provável, seria o Executivo conseguir a suspensão dos efeitos por meio de uma ação cautelar perante o Supremo Tribunal Federal. Esta era uma das hipóteses mais aventadas pela SAJ ontem.

Nessa ação cautelar (um novo processo), o Executivo poderia requerer a concessão do efeito suspensivo até o julgamento final do recurso extraordinário. "No entanto, considerando o patente desrespeito à Constituição Brasileira, nenhum ministro do STF daria uma liminar na ação cautelar", segundo uma fonte jurídica revelou à Reportagem.

Não cumprimento - No último dia 23, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público (MP). Com a decisão, o Executivo terá que exonerar mais de mil servidores comissionados que encontram-se lotados na administração municipal, já que a decisão impugna as leis 4274/93, 4608/94 e 4273/93 que dispõem sobre criação de cargos de provimento em comissão.

Pela decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP), publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) na semana passada, e o Prefeito deveria já ter procedido às exonerações. No entanto, correndo o risco de cometer mais um crime de improbidade, o prefeito Sebastião Almeida contratou, sem licitação, o escritório Marcelo Figueiredo Advogados Associados, localizado no bairro de Higienópolis, na Capital, pelo valor de R$ 200 mil.

A contratação, no parecer de fontes jurídicas consultadas pela Reportagem, seria ilegal, haja vista que o município dispõe de corpo jurídico próprio (Secretaria de Assuntos Jurídicos).

Um comentário:

  1. No entanto, já que o Ínclito Jurista e eminente Secretário de Assuntos Jurídicos assegura que, em hipótese alguma, o prefeito deixará de conduzir seu mandato até o final, o prefeito deve permanecer sereno e tranqüilo quanto a essas sentenças e acórdãos que julga, provavelmente, desprovido de qualquer valor prático!

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