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quinta-feira, 6 de maio de 2010

CCJ aprova obrigatoriedade de foto e impressão digital no título de eleitor.

Da Agência Câmara
Em Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que determina a inclusão de foto e impressão digital nos títulos eleitorais e o recadastramento de todo o eleitorado brasileiro no prazo de dois anos após a vigência da lei. Durante o recadastramento, todos os títulos deverão ser trocados pelo novo modelo. O projeto ainda será analisado pelo Plenário e pelo Senado.

De acordo com a proposta, o título de eleitor também deverá conter, além de outros dados de identificação do eleitor: data de nascimento, filiação, o número do CPF e o número da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, além de impressão digital. Atualmente, o título contém data de nascimento e espaço para impressão digital, que só é utilizado pelo eleitor analfabeto.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 3780/97, do Senado, e a diversos apensados. A proposta altera a Lei 7.444/85, que trata da implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.

Para o relator, ainda há vícios no processo eleitoral, fraudes, eleitores fantasmas e outros graves problemas. “A colocação de fotografia do eleitor no título contribuirá para evitar grande número de fraudes, em prol da busca da verdade eleitoral”, afirma.

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