A Justiça Eleitoral condenou, em Alagoas, o senador Renan Calheiros (PMDB) e a retransmissora local da rádio CBN ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada um.
Deve-se a sentença a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral alagoana.
Acusou Renan de fazer, por meio da emissora, propaganda eleitoral fora de época.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Raimundo Alvez Júnior na última terça (11).
Mas só nesta quinta (13), foi divulgada no sítio do Ministério Público Federal.
A Procuradoria já recorreu da sentença. Deseja elevar o valor da multa para R$ 45 mil.
Alega que foram veiculados “sete spots eleitorais com conteúdos distintos e duas matérias”.
Matérias que, “a pretexto de divulgar a atuação parlamentar do senador, propagaram informações tendenciosas, com vistas a influenciar o eleitorado”.
Para a Procuradoria, deve-se aplicar a multa de R$ 5 mil cada uma das inserções. Daí o pedido de elevação da pena.
Em sua decisão, o juiz anotou que “a Lei Eleitoral não pretende, de forma alguma, impedir o direito de informar e de ser informado”.
Realçou, porém, que o artigo 14 da Constituição prevê “o princípio da igualdade e da universalidade do sufrágio”.
Dito de outro modo: os spots e as entrevistas deram a Renan, ao arrepio da lei, uma visibilidade que seus adversários não tem.
Renan disputa a reeleição para o Senado. Entre seus adversários está a vereadora, ex-senadora e ex-presidenciável Heloisa Helena (PSOL).
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