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sábado, 22 de maio de 2010

Lei de Autoria do Vereador Dr. Ricardo Rui.



Este é o inteiro teor da Lei de autoria do vereador Dr. Ricardo Rui e que constou em nossa publicação de 20 de maio de 2010, como parte integrante do informativo do Tribunal de Contas: “Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6651/10, de autoria do Ver. Dr. Ricardo Rui”.

Entendemos que se trata de uma Lei, no nosso modesto entendimento, deveras importante, pois além de esclarecer aos contribuintes, de forma didática, as formas de isenções que fazem jus, ainda orienta aos que eventualmente possuem débitos, ou mesmo, que constam indevidamente débitos em suas inscrições, para que adotem as devidas providencias.

OBS. Parece-me que existe uma Lei que concede desconto aos contribuintes que possuem imóveis em ruas onde se realizam feiras-livres! Será que está em vigor? Será que os contribuintes têm conhecimento da mesma e requerem este benefício?

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