http://www.facebook.com/

quinta-feira, 20 de maio de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ACEITA MAIS UMA REPRESENTAÇÃO CONTRA EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA ADMINISTRAÇÃO..




INTEIRO TEOR DA REPRESENTAÇÃO:



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS







Ofício nº. 438/2010

Inquérito Civil 416/2010

MP. n. 14.0155.000041/10(SIS).

Natureza: Patrimônio Público.









EMERSON MAGOSSI, devidamente qualificado nos autos do presente Inquérito Civil, vem, por meio desta, em preocupação com o erário público, noticiar ao Douto Promotor de Justiça fato superveniente aos anteriormente narrados e que entendo serem pertinentes à apuração dos fatos, motivo pelo qual passa a narrá-los:

I – Em razão de eventual irregularidade e ilegalidade cometida pelo Prefeito Municipal, Sr. Sebastião de Almeida, o Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, Sr. Luís Carlos dos Santos, pelo Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto, o Sr. Valter Antônio de Souza, a Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, Sra. Conceição Aparecida Alves de Oliveira Carlos, a Primeira Secretária do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, Sra. Eunice Bruschi e a Segunda Secretária do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, a Sra. Sonia Regina Franco, este subscritor decidiu REPRESENTAR os mesmos pelos fatos e motivos já expostos.

II – Ocorre que recentemente aconteceram mudanças na estrutura básica da Secretaria de Finanças desta Municipalidade, local de trabalho da Sra. Eunice Bruschi, Primeira Secretária do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, que nos chamaram atenção. Abaixo transcrevemos a primeira publicação que nos causou estranheza, referente aos Decretos 27.361 e 27.355 de 04 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Município em 5 de março de 2010:

DECRETO Nº 27355 de 4 de março de 2010.

Dispõe sobre alterações ao Decreto Municipal nº 25.536, de 23 de junho de 2008, que dispõe sobre a reorganização do detalhamento da estrutura básica da Secretaria de Finanças.

SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, considerando o artigo 83 da Lei Municipal nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992 e considerando o que consta do processo administrativo nº 53.997/2003;

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “b” e “c”, do inciso II do artigo 2º do Decreto Municipal nº 25.536, de 23 de junho de 2008, passam a vigorar na forma seguinte:

“Art. 2º ...................................................................................

I - .............................................................................................

II - ...........................................................................................

a) ............................................................................................

b) Divisão Administrativa de Cadastro Imobiliário com:

b.1 ..........................................................................................

1. .............................................................................................

1.1 ...........................................................................................

2. .............................................................................................

2.1 ...........................................................................................

3. ..............................................................................................

3.1 ............................................................................................

4. ...............................................................................................

4.1 .............................................................................................

5. Seção Técnica de Cadastro Rural, com (grifo nosso):

5.1 Setor de Levantamento e Atualização do Cadastro Rural;

6. Seção Técnica de Logradouros, Plantas e Arquivo, com:

6.1 Setor de Logradouros;

6.2 Setor de Plantas de Valores e Equipamentos Urbanos;

6.3 Setor de Arquivo e Cópias;

7. Seção Técnica de Desenho, com:

7.1 Setor de Desenho;

c) Divisão Administrativa de Tributos Imobiliários com:

c.1 ........................................................................................

1. ..........................................................................................

1.1 ........................................................................................

1.2 ........................................................................................

2. ..........................................................................................

2.1 ........................................................................................

3. ..........................................................................................

3.1 ..........................................................................................

3.2 ..........................................................................................

4. Seção Técnica de Benefícios, com:

4.1 Setor de Benefícios;”

Art. 2º A codificação das unidades administrativas mencionadas neste Decreto será publicada por portaria do Secretário de Administração e Modernização.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETO Nº 27361

Dispõe sobre alterações ao Decreto Municipal nº 25.877, de 3 de novembro de 2008, que trata da definição de atribuições da estrutura básica da Secretaria de Finanças.

SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei orgânica do Município de Guarulhos, o artigo 83 da Lei Municipal nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992 e considerando o que consta do processo administrativo nº 53.997/2003;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 25.877, de 3 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .................................................................

I - promover a manutenção do cadastro imobiliário, urbano e rural, de logradouros, face de quadra e cartográfico;”

Art. 2º A denominação da Subseção IX, da Seção I do Título I, do Decreto Municipal nº 25.877, de 3 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Subseção IX

Das Seções Técnicas de Cadastro Imobiliário - Regiões I a IV e de Cadastro Rural”

Art. 3º Inclui na subseção IX do Decreto Municipal nº 25.877, de 3 de novembro de 2008, o artigo 10A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10A. A Seção Técnica de Cadastro Rural tem as seguintes atribuições:

I - obter os elementos que possibilitem o cadastramento dos imóveis no Cadastro Rural, através de vistorias, contato com cartórios e outros órgãos públicos;

II - manter o Cadastro Rural atualizado, verificando, periodicamente, os imóveis que se enquadram nos atributos requeridos para o lançamento do ISPPTU;

III - instruir processos administrativos e fornecer elementos para análise da Seção de Benefícios, nas hipóteses de não incidência; e IV - outras atividades correlatas conforme determinação superior.”

Art. 4º A denominação da Subseção XVI do Decreto Municipal nº 25.877, de 3 de novembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

“Subseção XVI

Da Seção Técnica de Benefícios”

Art. 5º Em razão das disposições deste Decreto, ficam revogados o inciso VI do artigo 13 e os incisos III, IV e V do artigo 17, do Decreto Municipal nº 25.877, de 3 de novembro de 2008.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

III – Mais estranheza causou a publicação seguinte, uma portaria de nomeação, publicada em 12 de março de 2010, que segue in verbis:

PORTARIA Nº 167/2010-SG/DRA

O Secretário Municipal de Finanças NESTOR CARLOS SEABRA MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92 e o que consta do memorando nº 11/2010-SF01,

DESIGNA

Servidor (a): Eunice Bruschi (código 12562), Agente de Cadastro “E” (9);

Para: Chefe de Seção Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 47 (109), lotada na SF01.05.07; Gratificação: artigo 22 da Lei Municipal nº 4.274/93;

Vaga: incluída pelo Decreto 27.355/2010.

IV – Primeiramente, gostaria de introduzir a matéria com outro dispositivo legal, a Lei Municipal 6.253 de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 25 de maio de 2007, em especial os artigos que abaixo transcrevemos:

Art. 26. Considera-se urbano todo o território municipal resguardada áreas de tipificação rural, que deverão ser cadastradas pela Prefeitura de Guarulhos, na forma como dispuser o Decreto do Executivo, sendo que até o cadastramento não será lançado Imposto Territorial Urbano - IPTU para as áreas inscritas no INCRA (grifo nosso).

Parágrafo único. Para efeitos de tributação as áreas de preservação serão tratadas de forma diferenciada através de legislação específica.

Art. 45. A Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS corresponde às porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, integrando seu perímetro as áreas situadas na Macrozona de Uso Rural Urbano, exceto aquelas já ocupadas por assentamentos habitacionais, bem como, aquelas ocupadas por áreas de extração mineral e deposição de resíduos sólidos, subdividindo-se em:

I - ZPDS-1: correspondem as áreas compostas por APP de Mata Atlântica;

II - ZPDS-2: correspondem às áreas compostas por morros altos, com declividade superior a 45% (quarenta e cinco por cento), muito restritas a ocupação; Fonte: Divisão Técnica do Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos Lei Municipal nº 6.253, de 24 de maio de 2007. 12

III - ZPDS-3: correspondem às áreas compostas por morros baixos, com declividade de até 45% (quarenta e cinco por cento), própria a ocupação, com restrição.

Parágrafo único. As diretrizes para o desenvolvimento sustentável da referida zona serão estabelecidas por plano diretor participativo próprio, sob orientação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU.

Art. 47. O controle da instalação das atividades se dará considerando: I - a categoria de uso; II - a natureza da atividade; III - o porte da atividade. Parágrafo único. As atividades classificam-se: I - segundo a categoria de uso, em: a) Residencial - R: uso destinado à moradia unifamiliar e multifamiliar; b) Não-Residencial - NR: uso destinado ao exercício de atividades comerciais, de prestação de serviços, institucionais e industriais; c) Rural - RU: aquele que envolve atividades características do meio rural, tais como agricultura, criação de animais, atividades extrativistas e aquelas compatíveis com esses usos, abrangendo a agroindústria; II - em função de sua natureza: a) compatíveis; b) toleráveis; c) incômodas.

V – Das redações legais acima transcritas, várias perguntas nos sobressaem: entendemos que até é possível a reestruturação organizacional de uma Secretaria por meio de Decreto; mas de onde vem os cargos? Eles não devem necessariamente ser criados por Lei? E se assim não o fosse, em um Município que declarou legalmente que todo o seu território é de natureza Urbana, qual a necessidade de criar-se uma seção técnica de cadastro rural? Se a própria legislação leva em conta a destinação dada à propriedade e define o Uso Rural como aquele que envolve atividades características do meio rural, tais como agricultura, criação de animais, atividades extrativistas e aquelas compatíveis com esses usos, abrangendo a agroindústria, não restringindo determinadas localidades do Município à exploração de determinada atividade, levando em conta, sim, a atividade a ser exercida efetivamente, porque criar uma Seção Técnica para tratar da matéria?

VI – Infelizmente a resposta não nos tardou. Conforme cópia da ata do Conselho Administrativo do IPREF que anexamos ao presente (Doc. 1), constatamos que a Sra. Eunice, assim como outros membros do dito colegiado, cuja composição foi ilegalmente alterada pela Municipalidade, deturparam o trabalho sério anteriormente realizado em prol de vantagens pessoais e sem resposta plausível por parte do Instituto, mudança e/ou correção dos procedimentos adotados, foram aprovados os Balancetes e o Balanço Anual, mediante relatório simples de corpo não técnico.

VII – Se observarmos a composição de ambos os Conselhos do Instituto de hoje, tanto o Administrativo quanto o Fiscal, possuem um corpo de membros eminentemente de funcionários comissionados, com parentes ou afins também comissionados (cônjuges, primos, irmãos) tanto na prefeitura como no próprio Instituto, que mal foram admitidos em concursos de qualquer natureza e já assumem prontamente algum cargo de chefia, pouco se importando com o correto deslinde da situação, que seria o cumprimento corretamente das Leis por parte do IPREF, e sim com a manutenção de seus cargos de livre provimento ou de seus prepostos. Uma simples consulta ao DRH da Prefeitura de Guarulhos seria bastante esclarecedora sobre os atuais membros indicados pelo Executivo para ambos os colegiados do Instituto, seu grau de parentesco e sua ligação com diversos ocupantes de cargos de chefia e outros de livre provimento, tanto na Municipalidade quanto das autarquias, lembrando ainda que todos eles ocupam cargos de “confiança” junto a este Município.

VIII – Assim, pelos fatos acima expostos, venho por meio desta, além de apresentar os fatos acima, solicitar que sejam incluídos como sujeitos passivos do presente Inquérito Civil todos os membros dos Conselhos Fiscal e Administrativo que, sem a devida justificativa legal ou sem que qualquer medida paliativa por parte do Instituto em sanar as irregularidades, votaram favoravelmente à aprovação dos Balancetes e do Balanço Anual; incluir o Sr. Secretário Municipal de Finanças NESTOR CARLOS SEABRA MOURA pela sua participação na aparente negociação de cargos junto à administração pública em troca de favores, bem como seus subalternos, hierarquicamente superiores à Sra. Eunice, que omitiram-se quanto ao ocorrido e outros que porventura venha a entender relacionados, ou para que tome as providências que entender que o caso requer.

Termos em que

Pede Deferimento.



Guarulhos, 15 de abril de 2010.




__________________________________________

                        EMERSON MAGOSSI

                        R.G. nº. 22.912.052-0

                     CPF nº. 255.498.418-27

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.