http://www.facebook.com/

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Informativo Tribunal de Contas – Câmara Municipal.

Informativo Tribunal de Contas – Câmara Municipal

PROGUARU – 2002

- Representação formulada por Jair Galhard.

- Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 20/02, visando locação de ônibus rodoviários, no exercício de 2002.

- Contratada: Viação Santo Ignácio Ltda.

- Nº do processo: TC 007573/026/02

- Autoridade responsável pela homologação:

Yutaka Kanbe (Dir. Adm. Financeiro, respondendo como Diretor Presidente)

- Autoridades que firmaram os Instrumentos:

Carlos Chnaiderman (Diretor Presidente), Yutaka Kanbe, Cláudio Eduardo da Costa e Luiz Carlos de Lima (Diretores Administrativos e Financeiros), Dalton Ferracioli de Assis e Pérsio José Pimentel Porto (Diretores Técnicos)

- Objeto: Contratação de empresa p/locação de ônibus rodoviário

- Análise: Em 17.04.08 julgou irregular a Concorrência nº 20/05, o Contrato, os 1º, 2º e 3º Termos de Aditamento, bem como as Apostilas nº 01 e 02, aplicando o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2º da LC nº 709/93, considera procedente a representação e aplica multa individual de 300 UFESPs aos responsáveis: Carlos Chnaiderman, Dalton Ferracioli de Assis, Pérsio José Pimentel Porto, Yutaka Kanbe, Cláudio Eduardo da Costa e Luiz Carlos de Lima / Em 02.03.10 negado provimento ao recurso ordinário.

Informativo Câmara Municipal:

- Em 26.04.10 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6577/09, de autoria do Ver. Toninho Magalhães Filho, que trata de semáforos inteligentes, em ADI nº 990.10.184064-2 – Proc. Adm. CMG nº 854/10

- Em 03.05.10 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6650/09, de autoria do Ver.Eraldo Souza, que trata da Semana de Prevenção do Diabetes em ADI nº 990.10.177774-5 – Proc. Adm. CMG nº 892/10

- Em 03.05.10 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6653/10, de autoria do Ver. Novinho Brasil, que trata do projeto Guarulhos Olímpico nas escolas municipais, em ADI nº 990.10.200197-0 – Proc. Adm. CMG nº 891/10

- Em 04.05.10 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6651/10, de autoria do Ver. Dr. Ricardo Rui, que trata da inclusão de informações sobre isenção nos carnês do ISPPTU, em ADI nº 990.10.197775-3 – Proc. Adm. CMG nº 890/10

2 comentários:

  1. Vereador Ricardo Rui22 maio, 2010 15:54

    Será que éssa Empresa de ônibus Santo Ignácio tem haver com o Luís Ignácio "LULLA" ! Quanto a minha Lei suspensa (Lei nº6651/10) é de grande relevância que ao invés de propaganda eleitoral com obras inacabadas nos carnês de IPTU, a lei tem caráter informativa aos munícipes sobre quem tem direito as isenções e como proceder. Infelizmente neste País o executivo sempre leva vantagem sobre o legislativo. Vou recorrer. Ver. Ricardo Rui PPS

    ResponderExcluir
  2. Muito oportuna e importante a manifestação do vereador Dr. Ricardo Rui, fico muito feliz ao receber tão relevante comentário neste blog, publicarei o inteiro teor da referida Lei para ciência dos que me dão o prazer e a honra da visita, bem como, analisarem a importância da mesma.

    ResponderExcluir

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.