Informativo Tribunal de Contas – Câmara Municipal
PROGUARU – 2002
- Representação formulada por Jair Galhard.
- Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 20/02, visando locação de ônibus rodoviários, no exercício de 2002.
- Contratada: Viação Santo Ignácio Ltda.
- Nº do processo: TC 007573/026/02
- Autoridade responsável pela homologação:
Yutaka Kanbe (Dir. Adm. Financeiro, respondendo como Diretor Presidente)
- Autoridades que firmaram os Instrumentos:
Carlos Chnaiderman (Diretor Presidente), Yutaka Kanbe, Cláudio Eduardo da Costa e Luiz Carlos de Lima (Diretores Administrativos e Financeiros), Dalton Ferracioli de Assis e Pérsio José Pimentel Porto (Diretores Técnicos)
- Objeto: Contratação de empresa p/locação de ônibus rodoviário
- Análise: Em 17.04.08 julgou irregular a Concorrência nº 20/05, o Contrato, os 1º, 2º e 3º Termos de Aditamento, bem como as Apostilas nº 01 e 02, aplicando o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2º da LC nº 709/93, considera procedente a representação e aplica multa individual de 300 UFESPs aos responsáveis: Carlos Chnaiderman, Dalton Ferracioli de Assis, Pérsio José Pimentel Porto, Yutaka Kanbe, Cláudio Eduardo da Costa e Luiz Carlos de Lima / Em 02.03.10 negado provimento ao recurso ordinário.
Informativo Câmara Municipal:
- Em 26.04.10 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6577/09, de autoria do Ver. Toninho Magalhães Filho, que trata de semáforos inteligentes, em ADI nº 990.10.184064-2 – Proc. Adm. CMG nº 854/10
- Em 03.05.10 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6650/09, de autoria do Ver.Eraldo Souza, que trata da Semana de Prevenção do Diabetes em ADI nº 990.10.177774-5 – Proc. Adm. CMG nº 892/10
- Em 03.05.10 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6653/10, de autoria do Ver. Novinho Brasil, que trata do projeto Guarulhos Olímpico nas escolas municipais, em ADI nº 990.10.200197-0 – Proc. Adm. CMG nº 891/10
- Em 04.05.10 o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei nº 6651/10, de autoria do Ver. Dr. Ricardo Rui, que trata da inclusão de informações sobre isenção nos carnês do ISPPTU, em ADI nº 990.10.197775-3 – Proc. Adm. CMG nº 890/10
Será que éssa Empresa de ônibus Santo Ignácio tem haver com o Luís Ignácio "LULLA" ! Quanto a minha Lei suspensa (Lei nº6651/10) é de grande relevância que ao invés de propaganda eleitoral com obras inacabadas nos carnês de IPTU, a lei tem caráter informativa aos munícipes sobre quem tem direito as isenções e como proceder. Infelizmente neste País o executivo sempre leva vantagem sobre o legislativo. Vou recorrer. Ver. Ricardo Rui PPS
ResponderExcluirMuito oportuna e importante a manifestação do vereador Dr. Ricardo Rui, fico muito feliz ao receber tão relevante comentário neste blog, publicarei o inteiro teor da referida Lei para ciência dos que me dão o prazer e a honra da visita, bem como, analisarem a importância da mesma.
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