Projeto da ‘ficha limpa’ deve ser votado nesta quarta.
Já aprovado na Câmara, o projeto que inibe as candidaturas de políticos condenados deve ser votado no Senado ainda nesta quarta (19).
A votação depende de resposta da direção da Casa a uma consulta –“questão de ordem”, no jargão parlamentar— formulada pelo líder tucano Arthur Virgílio (AM).
Virgílio propõe que o projeto da “ficha limpa” fure a fila de votações, passando à frente de MPs (medidas provisórias) e do pacote do pré-sal.
As MPs e os projetos que carregam o selo da urgência constitucional, como os do pré-sal, têm precedência sobre os demais. Eles “trancam a pauta”, como se diz.
Na Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) adotou procedimento que amolece o bloqueio.
Quando submetidos à necessidade de votar emendas à Constituição ou leis complementares, os deputados convocam sessões extraordinárias.
Escorado num acordo de líderes, Virgílio deseja que, para apressar a votação do “ficha limpa”, o Senado faça o mesmo. Daí a consulta à Mesa diretora.
No exercício da presidência, Marconi Perillo (PSDB-GO) ficou de responder a Virgílio na manhã desta quarta. Encomendou um parecer à assessoria jurídica do Senado.
Se a resposta for negativa, pode ser revertida pelos próprios senadores, numa votação em plenário.
Perillo disse que deseja votar o “ficha limpa”. Entre os líderes, não houve quem se animasse a fazer oposição explícita à iniciativa.
Na semana passada, o líder de Lula no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), dissera que o “ficha limpa”, projeto de iniciativa popular, era uma prioridade da sociedade, não do governo.
Nesta terça (18), Jucá deu meia volta. Com a caixa de e-mails atulhada de mensagens acerbas, disse que também deseja aprovar a matéria.
Se não houver alterações ao texto que veio da Câmara, a coisa vai à sanção de Lula. Restará, então, decidir se as novas regras são ou não aplicáveis ao pleito de 2010.
Para eliminar a dúvida, Virgílio protocolou no TSE uma consulta. Quer que o tribunal informe se o prontuário asseado vale para já ou só para a próxima eleição.
Se a vigência for imediata, políticos condenados em decisões colegiadas (tribunais de segunda instância) não poderão se candidatar.
A menos que obtenham sentença que suspenda a condenação, serão considerados inelegíveis por oito anos.
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