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sexta-feira, 21 de maio de 2010

MAIS UMA VEZ O ADMINISTRADOR MUNICIPAL NÃO RESPEITA A LEI E O JUDICÍARIO MANDA RESPEITAR!


A Lei é clara, o judiciário em seu duplo grau de jurisdição reconhece, no entanto, o administrador insiste em não respeitar as Leis, gerando prejuízos irreparáveis aos servidores que arcam, muitas vezes sem ter condições para tanto, de onerosas ações judiciais, e, não obstante, desgaste emocional imensurável em face da revolta diante da injustiça, sabedor que é de que nada acontecerá com estes administradores irresponsáveis que agem ao arrepio da Lei, muito embora, de fora dissimulada jurem respeitar as Leis no ato da posse, e ao erário público, já de forma contumaz é obrigado a arcar com a contrapartida pecuniária em face dos erros destes; que me contenho para não falar o que eles realmente são! Demitem irregularmente e o judiciário manda readmitir; não paga a sexta parte devida e o judiciário manda pagar; não concede a progressão horizontal e o Judiciário manda cumprir, dentre outras mais.


Só nos resta gritar a estes senhores: C A N A A A A A A L H A S.

Um comentário:

  1. O mal triunfa quando os homens de bem nada fazem. Como ficaria se houvesse uma responsabilização direta do descumpridor deste tipo de ordem, e ele fosse obrigado a restituir aos cofres públicos os juros pagos pela Municipalidade por sua ação? Devemos começar a pensar sobre o assunto.

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