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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Pietá perde recurso e deve devolver dinheiro à Prefeitura.

Wellington Alves - Foto: Danilo Sanches 12/05/2010 09:15

TJ-SP mantém condenação de Pietá por banners natalinos de 2007.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso ao ex-prefeito Elói Pietá da condenação interposta pela Vara da Fazenda Pública de Guarulhos no ano passado. Com isso, segue mantida a decisão que obriga Pietá a restituir aos cofres públicos o valor gasto com a veiculação, criação, produção, instalação e retirada de banners com a frase "Boas Festas e Feliz 2008".

Para o TJ-SP, o material natalino possuía nítido caráter de autopromoção de Elói, sem qualquer finalidade pública. O relatório de Vera Angrisani frisa que qualquer logotipo não deveria fazer menção a imagem do prefeito. Ainda cabe a Elói recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do tipo de defesa a ser feita.

Em 2007, o vereador Ricardo Rui (PPS) entrou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública. Ele conseguiu uma liminar obrigando o município a retirar os banners, mas ainda quer que Pietá devolva o valor investido com o material à Prefeitura. "Foi uma irregularidade. Ele desperdiçou dinheiro público sem razão", disse.

Os banners tinham sido colocados em postes públicos. Somente com o fim de possibilidades de recurso o Judiciário avaliará o montante que deve ser pago por Pietá. O Guarulhos Hoje tentou contato com o ex-prefeito, via assessoria de imprensa, porém, não houve retorno.

Em 5 de setembro de 2009 revelou que Pietá tinha sido condenado na Vara da Fazenda Pública pelo juiz Rafael Tocantins Maltez. Na ocasião, a Justiça considerou que os banners trouxeram prejuízo aos cofres públicos. "Nas fls. 98 há nota fiscal referente à instalação dos banners, sendo que na fls. 99 há um orçamento de uma outra empresa e com um preço superior ao exposto na folha anterior. Ora, no documento a fls. 95 o requerido (ex-prefeito) utilizou-se do valor mais elevado, porém a nota com valor inferior não é orçamento e sim nota fiscal. Ainda que em consideração (...) a nota foi datada de 31/12/2007, período em que, não há mais a necessidade para a instalação dos banners referente ao período natalino", está escrito na decisão judicial.

Um comentário:

  1. Em se confirmando o texto da lei da ficha limpa no senado, o ex-prefeito pode estar em maus lençóis caso pretenda disputar algum cargo, pois se trata uma decisão de um colegiado e nos termos da referida lei estaria impedido, a menos que recorra a um tribunal buscando um efeito suspensivo.

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