da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira um parlamentar pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.
Os ministros aplicaram ao deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) a pena de dois anos e dois meses de detenção, que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários durante o período em que ficaria preso.
Ele foi condenado pelo crime de responsabilidade, por não respeitar a verdadeira finalidade de um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era prefeito de Caucaia (CE).
Ele recebeu R$ 500 mil do órgão federal para a construção de um açude na cidade, mas utilizou os recursos em 16 passagens molhadas, uma espécie de ponte que, na época de cheia do rio, fica submersa pela água.
A defesa do deputado admitiu que os recursos foram utilizados para a construção dessas passagens, mas alegou que elas não causaram prejuízos ao município, já que o açude foi feito anos depois. Ainda segundo os advogados de Gerardo, as obras foram realizadas sob o comando da Secretaria de Infraestrutura de Caucaia, que havia autonomia para decidir onde empregar os recursos.
O relator do caso, no entanto, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que "não há dúvidas" de que o crime foi cometido pelo hoje parlamentar. "O convênio foi assinado em 1997 e teve sete prorrogações assinadas pelo hora acusado. Por isso não há dúvidas do dolo no emprego de recursos em desacordo com a finalidade", afirmou.
O ministro foi seguido pelos colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os dois últimos, no entanto, decidiram estipular uma pena menor do que aquela proposta por Britto, o que faria o caso prescrever, o que não prevaleceu.
Já os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do parlamentar.
Zé Gerardo ainda pode entrar com recursos --tecnicamente chamados de embargos de declaração-- para esclarecer possíveis contradições, omissões ou obscuridades na decisão de ontem.
O Supremo Tribunal Federal nunca havia condenado ninguém desde 1988. A assessoria de imprensa não sabe dizer quantas condenações já foram proferidas pelo Supremo nem quando elas ocorreram.
Em março deste ano, quase que os deputados federais Alceni Guerra (DEM-PA) e Fernando Lúcio Giacobo (PR-PA) foram condenados por fraude em licitação, mas por conta da ausência do ministro Eros Grau, o caso terminou empatado em 5 a 5 e acabou prescrevendo dias depois.
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