Município não pode proibir propagandas liberadas pela lei eleitoral.
Saiba o que será permitido e proibido até as eleições de outubro.
Saiba o que será permitido e proibido até as eleições de outubro.
Durante os próximos meses, os paulistanos devem voltar a ver faixas, placas e cartazes em bens particulares, além da distribuição de panfletos pelas ruas de São Paulo. Proibidas desde 2007 pela Lei Cidade Limpa, essas formas de propaganda estão previstas na legislação eleitoral e poderão ser utilizadas pelos candidatos nas eleições deste ano.
A diretora de paisagem urbana da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo), Regina Monteiro, lembra que a permissão é apenas para fins eleitorais, entre 6 de julho e 30 dias após o pleito. “A gente pode fiscalizar a Cidade Limpa normal, mas em relação à campanha eleitoral, nós não temos competência”, diz. Nesse período, quem fiscaliza a propaganda é o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo acórdãos do TRE sobre o tema, uma lei do município não pode se sobrepor à legislação federal. Por isso, as propagandas permitidas pela lei eleitoral estão liberadas nesse período, mesmo nas cidades em que há restrições, como a capital paulista. O tribunal considera o período eleitoral de “natureza especial” e alega ser importante, principalmente em eleições estaduais e federais, todos os municípios seguirem a mesma regra para garantir um equilíbrio entre os candidatos de diferentes regiões. Além disso, em 2009 foi aprovada pelo prefeito Gilberto Kassab uma flexibilização da Lei Cidade Limpa, incluindo questões sobre o período eleitoral.
A Lei Cidade Limpa já estava em vigor nas eleições municipais de 2008. Porém, não havia uma definição sobre o que era permitido nas ruas da capital paulista. “Em 2008, quando começou a campanha, não tínhamos nenhuma decisão sobre o que prevalecia. Quando o tribunal enfrentou essas reclamações [sobre propagandas irregulares], entendeu que a legislação eleitoral tem uma hierarquia superior à legislação municipal”, explica Eliana Passarelli, assessora de comunicação social do TRE-SP.
Os candidatos poderão fazer propaganda por meio de faixas, placas e cartazes em bens particulares, desde que tenham autorização do proprietário. Pinturas em muros também são permitidas. Está proibida, no entanto, a fixação de faixas e banners em viadutos, passarelas ou postes. Podem ser colocados cavaletes com a propaganda e bonecos pelas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito.
Quem flagrar propagandas irregulares pode fazer a denúncia no site do TRE-SP. Outra possibilidade, segundo Eliana, é levar ao conhecimento do juiz eleitoral, em um dos cartórios eleitorais. O candidato receberá uma notificação para retirar a propaganda em até 48 horas. Em caso de desobediência, a denúncia é levada ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral. As multas por propaganda irregular variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil dentro do período permitido. No caso de uso de outdoors, a multa pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, segundo o TRE.
Depois do fim das eleições, os candidatos têm 30 dias para retirar todo o material das ruas e pintar os muros. “O papel da Prefeitura vai ser acompanhar e, 30 dias após o pleito, fiscalizar com multas altas”, afirma Regina Monteiro. Idealizadora da Lei Cidade Limpa, ela afirma já estar aflita em ver o impacto que as eleições podem ter nas ruas da cidade. “Eu já estou aflita, apesar de ser uma festa da democracia. Vamos ver como [os candidatos] se comportam. Vai ser a primeira vez, vamos ver”, disse.
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