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sexta-feira, 23 de julho de 2010

TJ acata Adin e comissionados da Prefeitura devem ser exonerados.

Decisão é de segunda instância e o Executivo pode recorrer apenas ao Supremo Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público (MP). A decisão, divulgada no último dia 19 de julho, pode fazer com que o Executivo exonere mais de mil servidores comissionados que encontram-se lotados na administração municipal, já que a decisão impugna as leis 4274/93, 4608/94 e 4273/93 que dispõem sobre criação de cargos de provimento em comissão.

No relatório do juiz Laerte Sampaio, consta que os magistrados rejeitaram o pedido preliminar da Prefeitura e deu como procedente a ação de julgamento presidido pelo desembargador Marco César Muller Valente. A decisão é de segunda instância e o Executivo pode recorrer apenas ao Supremo Tribunal de Justiça.

As leis municipais 4274/93 e 4273/93, além de outras providências, criam cargos e reorganizam o quadro de pessoal da prefeitura em Sub-Quadro de Cargos Públicos I (cargos de provimento em comissão). A Lei 460894 inclui no Sub-Quadro de Cargos I (SQC-I) da Prefeitura, 13 cargos de Assistente de Recursos Humanos, lotados no Departamento de Recursos Humanos (concernente a Estrutura Administrativa).

O Guarulhos Hoje entrou em contato com a Prefeitura para saber qual o número exato de funcionários que podem ser exonerados e quais as medidas que serão tomadas pelo Setor Jurídico da Prefeitura. A Assessoria de Imprensa informou que não foi notificada sobre a decisão e não iria se pronunciar sobre o assunto.

O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Municipal (Stap) não soube precisar o número de comissionados na administração municipal. Porém, lideranças sindicais do município estimam que este número deve girar entre 1.200 a 1.300 cargos comissionados, incluindo funcionários lotados na administração municipal, Saae e Proguaru.

Recentemente decisão da 2a Vara da Fazenda Pública determinou a exoneração de pelo menos 133 cargos comissionados na Câmara. A decisão do Judiciário de exoneração dos comissionados tomou por base uma ação civil movida pelo MP, após denúncia do ex-vereador Edson Albertão.

O despacho da 2ª Vara julga que os cargos comissionados deveriam ser vinculados diretamente à Presidência da Câmara Municipal, o que não foi o caso da reestruturação. Foram nomeados assessores e agentes de gabinetes, entre outras funções.

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