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domingo, 25 de julho de 2010

TSE suspende direito de resposta do PT em site do PSDB

PT havia conseguido direito de resposta no dia 22 de julho.
Ministro entendeu que declarações de Indio da Costa haviam sido ofensivas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o direto de resposta do Partido dos Trabalhadores (PT) no site do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por causa do recurso apresentado pela legenda. O plenário do TSE vai analisar somente no próximo dia 2 de agosto o recurso contra a decisão que determinou a veiculação de direito de resposta.

No último dia 22, o ministro Henrique Neves concedeu o direito de resposta, por entender que a divulgação no site do PSDB de afirmações feitas pelo candidato a vice-presidente Indio da Costa na chapa de José Serra de que o PT tem ligações com o narcotráfico e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) foi ofensiva e por isso violou a legislação eleitoral. No sábado (24), o ministro determinou a suspensão dos efeitos da decisão anterior, até que o plenário julgue o recurso.

“Tendo em vista que o conteúdo da resposta tem sido livremente informado e comentado, não verifico prejuízo no fato dela ser veiculada após a apreciação do recurso, ou seja, na primeira semana de agosto, que se aproxima”, concluiu o ministro.

Henrique Neves destacou, ainda, que “ o efeito suspensivo ora atribuído é limitado, exclusivamente, à veiculação da resposta, não caracterizando nenhuma forma de autorização para nova veiculação da entrevista tida como ofensiva”.

Polêmica

O direito de resposta pedido pelo PT em site mantido pelo PSDB, o Mobiliza PSDB, gera polêmica por ser relacionado ao uso internet em eleições presidenciais.

É possível conceder o direito de resposta após declarações dadas pelo Twitter? O direito de resposta num site compensa a ofensa se ela tiver sido replicada em várias outras páginas? Como avaliar quanto tempo a ofensa ficou disponível para determinar o prazo de veiculação da resposta? Essas e outras questões, de acordo com juristas, só serão respondidas durante a aplicação da lei.

A legislação eleitoral passou a prever regras para a campanha na internet somente no fim do ano passado. Ou seja, eleições anteriores não tinham previsão do uso da internet na campanha.

No entanto, conforme o TSE, na eleição de 2006 ocorreu pelo menos um pedido de direito de resposta na internet. A demanda não foi aceita, informou o TSE, porque o ministro entendeu que não havia fundamentos no pedido. O G1 também localizou pedido de direito de resposta na eleição de 2002, que também foi rejeitado por falta de fundamentos.

Entre as dúvidas está em determinar até quando pode ser feito o pedido de direito de resposta. A lei eleitoral diz que o pedido deve ser feito em até 72 horas após a publicação ou veiculação da ofensa.

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