Os ministros responderam consulta feita pelo PPS.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou nesta terça-feira (29) o uso de imagem e voz de presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham coligações diferentes nas disputas nacionais e regionais. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro.
Um exemplo dos impedimentos que essa definição pode causar é o caso do Rio de Janeiro. No estado, o candidato ao governo pelo PV, Fernando Gabeira, tem aliança regional com o PSDB. Dessa forma, ele não poderá ter em sua propaganda eleitoral a participação da candidata à Presidência da República do próprio partido, Marina Silva, nem do candidato tucano, José Serra.
A consulta foi apresentada pelo PPS que queria saber se, em tese, um candidato a governador, vice-governador ou senador pode contar com a participação na propaganda eleitoral do estado de candidato à Presidência da República, mesmo se os partidos forem rivais na disputa nacional.
Além disso, a legenda perguntou se um partido que tenha coligação regional com determinado candidato ao Palácio do Planalto, mas que também lançou concorrente à Presidência, poderia ter imagem e voz dos dois nomes em sua propaganda na região.
Relator da consulta, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, respondeu negativamente às questões. Ele entendeu que a permissão contraria a lei eleitoral e poderia confundir o eleitor.
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