Sávio Junior/ACE Guarulhos
Liminar favorece cerca de 2.500 associados comerciais e Empresarial de Guarulhos, conforme a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, por meio da juíza do trabalho Renata Simões Loureiro Ferreira, deferiu liminar favorável aos cerca de 2.500 associados da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) que, por hora, estão desobrigados a implementarem o novo sistema de ponto eletrônico conforme a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A liminar foi deferida na última quarta-feira, treze dias após a ACE protocolar mandado de segurança na Justiça do Trabalho para que os empreendedores associados à entidade não fossem obrigados a implementar as novas exigências.
Em seu despacho, a juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, argumenta que às novas regras impõem ao empregador à aquisição de novos equipamentos, o que provocará o aumento de gastos dos empresários, corroborando com os empreendedores que já previam maiores despesas.
O diretor jurídico da entidade, Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos, acredita que a Justiça se sensibilizou com os argumentos dos empresários. "Esta liminar mostra que o judiciário se sensibilizou com o ônus que Ministério do Trabalho e Emprego quer impor ao empreendedor. Outro fato importante a se verificar é que as mudanças deveriam ocorrer por meio de Lei e não de uma portaria. Portanto, os associados podem continuar a utilizar o antigo aparelho de ponto eletrônico", disse.
Em reportagem publicada no Guarulhos Hoje de 12 de agosto, foi mostrado que o novo ponto eletrônico tem sido duramente criticado pelo setor empresarial, que considera o aparelho vendido no mercado caro e um investimento desnecessário. Quem não aderir à nova tecnologia disponível no mercado, poderá adotar os antigos modelos de ponto mecânico.
Nova data - A falta de equipamento no mercado obrigou o Ministério do Trabalho e Emprego a adiar a adoção das novas regras para o dia 1º de março de 2011, que prevê, por exemplo, a emissão de um comprovante da entrada e saída dos funcionários, desta forma, acredita o MTE o trabalhador terá um maior controle sobre as suas horas trabalhadas, além das horas extra.
Fonte: GurulhosWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.