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terça-feira, 19 de outubro de 2010

'Se eu encontrar com Mizael na rua dou ré e passo por cima', diz irmã de Mércia.

Foto Grizar Júnior AE
Juliana Aguiar Carneiro
Da Redação

Terminou hoje, por volta das 18h40, o primeiro dia da audiência de instrução do caso Mércia Nakashima. Sete testemunhas de acusação foram ouvidas, incluindo os irmãos da advogada assassinada. Apenas uma testemunha, uma amigo da família da vítima, foi dispensada da sessão presidida pelo juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano.

A audiência teve início por volta das 9h com dois pedidos de adiamento da sessão realizados pelo advogado de defesa do acusado Mizael Bispo de Souza, Samir Haddad Júnior. Ambos foram rejeitados. Apenas às 11h30 que a irmã da vítima, Cláudia Nakashima, prestou o primeiro depoimento. Ela solicitou ao juiz que Mizael e o vigilante acusado, Evandro Bezerra da Silva, fossem retirados do plenário.

Questionada por um dos assistentes de acusação, Alexandre de Sá Domingues, sobre a possibilidade de ter que encontrar com Mizael após as denúncias, a irmã demonstrou raiva. “Se eu encontrar com ele na rua, dou ré e passo por cima dele”, disse Cláudia. Ela também afirmou que a vítima aparecia em casa com hematomas nos braços e nas pernas.

O terceiro depoimento da tarde foi realizado pelo irmão de Mércia, Márcio Nakashima, que chorou ao relembrar do momento que o carro da vítima foi encontrado na represa de Nazaré.

Márcio também falou que o pai sofreu uma tentativa de atropelamento e que, recentemente, a banca dos tios dele foi destruída em uma feira, entretanto, nada foi roubado, e que seu carro foi fechado no trânsito, em um incidente que terminou em batida ocasionada por um policial militar.

‘Delegado é peça-chave e haverá surpresa’, afirma advogado

O advogado de Mizael Bispo de Souza, Samir Haddad Júnior, disse ontem na saída do Fórum de Guarulhos, no Centro, que o depoimento do delegado responsável pelo caso, Antonio Olim, será a “peça-chave” para a defesa.

Para o advogado, as declarações das testemunhas ouvidas ontem são ineficientes para comprovar qualquer envolvimento do acusado na morte da advogada. Segundo ele, muitas falaram sobre ameaças, mas nenhuma delas pode ser comprovada.

Já para o assistente de acusação, Alexandre de Sá Domingues, todos os depoimentos foram importantes e as declarações deverão contribuir para a decisão do juiz. Ele também disse que as provas técnicas, como o rastreador do carro de Mizael e as ligações entre o policial militar reformado e o vigilante Evandro Bezerra da Silva, são mais que suficientes para comprovar o envolvimento de ambos no caso.

A última pessoa a ser ouvida ontem foi o pescador, que afirmou ter visto o carro da advogada ser jogado na represa na noite de 23 de maio, data do desaparecimento de Mércia. O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano determinou que todos saíssem da sala de audiência durante o seu depoimento, por ser considerado testemunha sigilosa.

O depoimento dele começou por volta das 17h20 e durou cerca de uma hora. Também foram ouvidos ontem o guardador de carros Bruno da Silva Oliveira; Jurandi Ferreira da Silva, funcionário do posto de gasolina onde trabalhava Evandro, Maria Cleonice Ferreira, amiga da família de Mércia e o investigador, Alexandre Simoni da Silva.

No início da noite, um jornalista da Rede Globo foi chamado para depor, após ter sido citado na fala de Márcio Nakashima, irmão de Mércia. De acordo com Márcio, o repórter estava com ele dias após a descoberta do corpo quando Mizael passou de carro próximo a eles, em Nazaré Paulista.

O pedido foi feito pelo Ministério Público e deferido pelo juiz. Entretanto, a emissora não autorizou sua participação na audiência. De acordo com o Tribunal de Justiça, o jornalista consultou a diretoria da emissora e decidiu que não iria depor. Depois disso, o juiz determinou que cinegrafistas e fotógrafos não serão mais permitidos na sala de audiência.

Ao todo, 26 testemunhas serão ouvidas na audiência que está prevista para iniciar às 13h de hoje. No final, o juiz irá determinar se Mizael e o vigia serão levados a júri popular.

Publicado em conformidade com a LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 Art. 46, inciso I, letra a).

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