Irregularidade teria ocasionado liberação do serviço na cidade.
A suspensão da cobrança do serviço de Zona Azul em 20 vias da cidade se deve pela irregularidade constatada na indicação das ruas por parte da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT), segundo o advogado Elvis Rodrigues Branco. Com base em recurso apresentado pelo profissional, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Rafael Tocantins Maltez, expediu liminar na última terça-feira em nome do escritório Rodrigues Branco Advogados Associados suspendendo infrações aplicadas a clientes do estabelecimento.
Elvis afirma que esta decisão da suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro. De acordo com Branco, a lei não permite que o secretário de Transporte e Trânsito, José Evaldo Gonçalo, realize a indicação das vias que passam a receber o sistema de estacionamento rotativo sem decreto do prefeito Sebastião Almeida (PT). "Para que a STT possa indicar as ruas é necessário que o Almeida atribua esta função por meio de decreto, e isso não foi realizado", explica Branco.
Ele ainda destaca a possibilidade de pedir a extensão do julgamento favorável em relação à decisão de Maltez para outras portarias. "O pedido consiste na forma da criação das portarias e se o autor tem competência ou não para criá-las, e neste caso o Evaldo não possui", destaca.
A Prefeitura esclarece, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos que ainda não foi notificada da decisão, e, após ciência, irá interpor as medidas cabíveis. Já a Proguaru, responsável pelo serviço, afirma que a responsabilidade por qualquer ação será da Secretaria de Transporte e Trânsito.
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