Prefeitura não pode recorrer mais da sentença
A Prefeitura deixou de arrecadar de duas empresas do município a quantia de R$ 500 milhões no período de 2002 a 2010 por conta da não publicação do reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana (IPTU) em 2001 no Diário Oficial do Município (DOM) de forma adequada. A decisão, válida até o fim deste ano e originada em 2002, é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques. Por isso, não pode ser contestada.
De acordo com o site Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.com.br) a Prefeitura arrecadou até o momento com a cobrança do IPTU a importância de aproximadamente R$ 186 milhões - o que corresponde a apenas 37% da multa aplicada. A importância da quantia pode também ser notada quando a comparamos com o orçamento de R$ 2,7 bilhões do município para o próximo ano. A penalidade significa cerca de 20% deste total.
Origem - O problema em questão aconteceu na gestão de Elói Pietá e começou por conta da Lei Municipal n.5.753/01, que definia o reajuste a ser realizado nas cobranças do IPTU no ano de 2002. A planta genérica de valores, contida nesta e que deveria ter sido publicada ainda no ano anterior no DOM, não ocorreu - caracterizando assim a ilegalidade em receber dos contribuintes o imposto nos últimos oito anos.
"Todos os elementos da norma tributária devem estar contidos na lei (CTN, art. 97); Planta Genérica de Valores publicada apenas na repartição administrativa não atende essa exigência (deve ser publicada no Diário Oficial do Município). Hipótese, todavia, em que a ação de consignação em pagamento não pode prosperar, à vista da insuficiência do depósito", expressa Marques o documento em que anula a cobrança irregular do imposto no município.
Segundo o advogado Marcelo Camargo, representante das empresas no processo, a ação do ex-prefeito Elói Pietá interferiu diretamente na base de calculo do imposto por a lei municipal criada na época estar incompleta. Camargo afirma que o Governo Municipal alega que a falta da publicação não traz prejuízos aos contribuintes e tampouco houve danos, isso porque os dados omitidos no DOM se encontravam afixados na repartição administrativa e disponibilizada no site da Prefeitura.
Cobrança pode ser regularizada por nova lei
O advogado representante das duas empresas destaca que, por estar a cobrança do IPTU irregular no município, qualquer contribuinte que se sentir lesado pode requerer a anulação dos lançamentos realizados no período de 2002 até o momento. Não cabe recurso à Prefeitura para a decisão, que foi proferida em meados de março do último ano.
Ele ressalta ainda que existe a possibilidade de que o Governo Municipal venha a regularizar cobranças futuras do imposto por meio de uma nova lei.
O Guarulhos Hoje procurou tanto a Prefeitura como o ex-prefeito Elói Pietá para esclarecimentos a respeito dos procedimentos adotados para cobrança do IPTU desde 2002, que seria irregular considerando a Lei Municipal n.5.753 de 2001 e criação de nova lei, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
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