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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A administração municipal, através de seus asseclas, formaliza o desrespeito a Lei maior do município..

4 comentários:

  1. É um absurdo a forma truculenta, irresponsável e ilegal que a administração municipal e seus asseclas tratam e conduzem as negociações com o que existe de mais importante e mais valoroso na administração pública, justamente seus recursos humanos, o seu quadro de servidores através dos quais todos os serviços públicos são prestados, com o agravante de que o cidadão que capitania a administração municipal se intitula sindicalista e inclusive presidiu o sindicato dos servidores públicos, não obstante, jamais haver sido servidor público na verdadeira concepção da palavra, e sim, um servidor político na assessoria de um vereador, no entanto, deixemos estes pormenores de lado.

    São truculentos, pois excedem quanto é imaginável, são irresponsáveis, pois estão sempre expondo o patrimônio público em risco, quando as decisões judiciais os obrigam a reparar suas crueldades e os desmandos praticados muitas vezes contra servidores humildes, e que são vítimas contumazes desta gente através de atos ilegais, desrespeitando diariamente as Leis como faz prova as inúmeras sentenças e acórdãos que os obrigam a voltar atrás de suas decisões, e no caso em tela, desrespeitam a Lei maior do município, a nossa Lei Orgânica em seu artigo 102:

    In verbis: Art. 102. Fica assegurado o direito de reunião em locais de trabalho aos servidores e suas entidades representativas.

    Estamos encaminhando esta documentação ao presidente da comissão permanente de servidores públicos na Câmara Municipal solicitando providencias, e sugerimos aos membros do nosso sindicado, lógico, apenas pró-forma, pois entendemos que independente de nossa humilde e singela manifestação adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive a competente representação ao Ministério Público local como forma de por fim a estes desmandos que se acumulam e se sucedem na administração pública municipal do nosso município.

    Francisco das Chagas Lopes de Brito
    Secretário da Associação dos Agentes de Fiscalização do Município

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  2. Tá começando a ditadura, Companheiro!

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  3. TAI A REPUBLICA DEMOCRATICA PETISTA \0/ ...ESPERAR MAIS O QUE???!!

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  4. "Os deuses vendem quando dão", já diziam Fernando Pessoa e o Skank. Toda proposta de Plano de Carreira, Cargos e Salários vinda da Prefeitura de Guarulhos deve ser vista com o máximo cuidado. A tentativa dos governos, deste atual e de outros, é de diminuir direitos e conquistas. Veja-se o caso do Plano de Carreira do Magistério: a progressão horizontal, que antes era obtida apenas pelo tempo de serviço, com os descontos previstos na própria lei, agora depende, também, de avaliação de desempenho, ou seja, dificultou-se a passagem de um grau para outro. Soube, mas ainda não fui verificar o que a lei diz de fato, que para o pessoal da saúde há um limite percentual de funcionários que terão a progressão a cada tempo, ou seja, em um dado momento do processo de progressão horizontal, apenas N% dos servidores evoluirão. Não duvido nada que algo parecido vai ocorrer com os demais servidores públicos, alvo desse tal de PCCS.
    Paguemos para ver.
    Apenas para constar: algúem já preparou a representação contra o secretário de administração e modernização por descumprir, ou pelo menos mandar descumprir, a Lei Orgânica do Município? Cabe uma representação junto à Municipalidade, para que ela abra sindicância e apure as responsabilidades, e cabe outra ao Ministério Público, dando ciência ao mesmo do fato para que se tomem as medidas judiciais cabíveis.

    Leandro Caetano dos Santos
    Advogado
    OAB/SP nº 302.308

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